MP que amplia capital estrangeiro no setor aéreo divide opiniões

Da Redação | 17/05/2016, 19h22

O peso dos impostos sobre as empresas aéreas nacionais e o risco de demissões no setor foram apontados em audiência pública promovida pela comissão mista que analisa a MP 714/2016. A medida provisória permitiu o aumento da participação estrangeira de 20% para 49% nas companhias brasileiras e extingue o Adicional de Tarifa Aeroportuária (Ataero) a partir de 2017.

O tributo é cobrado nas tarifas pagas pelos passageiros, nas passagens, e pelas companhias aéreas, sobre os procedimentos de pouso e permanência das aeronaves. O valor se destina a financiar reformas e expansões de aeroportos administrados pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). O adicional representa um acréscimo de 35,9% no valor das tarifas.

O debate foi realizado por iniciativa do presidente da comissão mista, senador Hélio José (PMDB-DF). O relatório do deputado Zé Geraldo (PT-PA) já recebeu mais de 50 emendas.

Capital estrangeiro

Eduardo Sanovicz, presidente da Associação Brasileira das Empresas Aéreas, destacou a carga tributária que pesa sobre o setor aéreo nacional (37,5% para as empresas brasileiras) e a queda de demanda a partir de 2014. Em função da redução do poder aquisitivo, o número de passageiros corporativos caiu pela metade e os “custos explodiram”, principalmente do querosene de avião, em que há incidência do ICMS. O primeiro resultado, segundo Sanovicz, é o desestímulo ao turismo interno e busca maior de destinos no exterior.

Ele se declarou favorável à emenda que amplia o percentual de capital a 49% e entende que a medida não favorece nenhuma empresa, mas tornará a aviação brasileira mais competitiva e, eventualmente, pode reduzir a tarifa.

— Favorece a capacidade que o Brasil tem de continuar mantendo a sua aviação funcionando, atendendo não apenas os destinos que já atende, mas até ampliá-los. E é importante que tudo isso seja feito cumprindo rigorosamente as normas constitucionais brasileiras no que diz respeito às relações de trabalho e emprego — disse.

Demissões

Mas na avaliação de Tiago Rosa da Silva, diretor comandante do Sindicato Nacional dos Aeronautas, a medida provisória — da forma que está editada — provocará demissões, insegurança para as operações, não resultará em aumento de concorrência, não reduzirá o preço das passagens e ainda deve gerar evasão de divisas de mais de R$ 4 bilhões.

Para Tiago, as empresas nacionais não têm condições de negociar acordo de reciprocidade com outro país, como estabelecido na MP, para adquirir o controle do capital de uma companhia aérea estrangeira (acima de 50% das ações). Nesse sentido, ele é da opinião de que a medida beneficia apenas a TAM, que poderia ser comprada pela LAN do Chile.

— Nós vamos perder o emprego porque é muito mais barato você ter uma empresa estrangeira fazendo isso, porque os impostos [em outros países] são mais baixos e o custo trabalhista para essas empresas é menor — argumentou.

A solução proposta pela categoria, já contemplada em emendas apresentadas ao relator, é que os voos internacionais operados por empresas brasileiras – ou empresa estrangeira que tenha sociedade com empresas nacionais — quando usufruindo o direito de tráfico brasileiro tenham tripulantes brasileiros com contrato de trabalho no Brasil.

Aeroportos

Douglas Rebouças de Almeida, da Associação Nacional das Empresas Administradoras de Aeroportos, ressaltou o atual cenário de crise econômica, com queda do PIB e o aumento da inflação e do dólar, que afeta principalmente o setor de aviação.

Douglas destacou também os benefícios para a sociedade na infraestrutura dos aeroportos com o modelo de concessões adotado há três anos. Ao longo de três décadas serão investidos R$ 26 bilhões, dos quais até agora foram aplicados R$ 7 bilhões nos terminais.

Segundo ele, a MP foi recebida com satisfação pelo setor, especialmente em relação à tarifa, mas há críticas sobre o desequilíbrio no repasse dos recursos arrecadados. Foram R$ 679,7 milhões, somente em 2015, enviados para o Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac), que financia o setor de aviação e a infraestrutura aeroportuária. Em relação aos operadores dos aeroportos já concedidos, a medida determina que, até a revisão dos atuais contratos, a parcela do adicional tarifa aeroportuária continue sendo remetida para o fundo a título de valor devida pela outorga.

— O mesmo tratamento dispensado à Infraero, desse adicional sendo incorporado à tarifa, também deveria ser dispensado para as concessões. Para trazer não só isonomia, mas um ambiente concorrencial igualitário.  O mesmo custo operacional que tem uma empresa pública similarmente tem a empresa privada — observou.

Já para Pedro Azambuja, presidente do Sindicato Nacional das Empresas de Administração Aeroportuária, que representa 3.600 aeródromos do Brasil, é importante a criação de uma política para a aviação regional.  O modelo de concessões, ele lembra, contempla apenas os grandes aeroportos.

— A Infraero tem hoje 60 aeroportos, desse total uns 50 são deficitários. Essas coisas precisam ser  observadas. Essa medida atende parcialmente essa questão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)