Lei Geral das Agências Reguladoras é aprovada pela CCJ
Da Redação | 30/09/2015, 14h27
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (30), o projeto da Lei Geral das Agências Reguladoras (PLS) 52/2013. A proposta, que faz parte da Agenda Brasil, estabelece regras relativas à gestão, organização e mecanismos de controle social das agências reguladoras federais e promove ainda ajustes nas leis específicas de criação de cada uma delas.
Do senador Eunício de Oliveira (PMDB-CE), a proposta reproduz, em grande medida, o conteúdo do Projeto de Lei 3.337/2004, que tinha objetivo de aumentar o controle das agências reguladoras pelos ministérios a que são vinculadas. O projeto foi arquivado a pedido da presidente da República, Dilma Rousseff, em 2013, após quase 10 anos sendo analisado pelos deputados.
Criadas para fiscalizar a prestação de serviços públicos praticados pela iniciativa privada, as agências reguladoras, além de controlar a qualidade na prestação do serviço, estabelecem regras para o setor.
O texto contém um dispositivo para que as agências custeiem o acompanhamento de matérias em tramitação pelos órgãos de defesa do consumidor por meio da contratação de especialistas e pagamento de despesas.
A proposta exige a apresentação anual de uma prestação de contas ao Congresso por parte das agências e a celebração dos chamados contratos de gestão, que devem conter metas, mecanismos, fontes de custeio e resultados das ações regulatórias e fiscalizatórias das autarquias. O projeto também prevê uma série de dispositivos para vincular a atuação das agências reguladoras aos órgãos de defesa da concorrência.
O PLS 52/2013 estabelece ainda mandato máximo de quatro anos para os dirigentes, admitida uma única recondução.
Mudanças
O relator na CCJ, senador Walter Pinheiro (PT-BA), promoveu uma série de mudanças no projeto. Segundo Pinheiro, a proposta tem objetivo de afastar uma das principais distorções no modelo vigente, “que é o exercício de competências de governo pelas agências reguladoras, como a absorção da atividade de formulação de políticas públicas e do poder de outorgar e conceder serviços públicos”.
Uma das emendas apresentadas pelo senador estabelece que os presidentes das agências compareçam, anualmente, ao Congresso para prestar contas da atuação das agências em seus respectivos mercados regulados. Para o senador, a proposta vai aperfeiçoar a ação regulatória.
“O modelo de agências é necessário para o bom funcionamento da maior parte dos setores encarregados da provisão de serviços públicos. Ou seja, não cabe questionar a relevância do papel das agências reguladoras como instrumento de regulação desses setores”, apontou Pinheiro.
O PLS 52/2013 segue, agora, para votação final na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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