Recursos do Fundo Nacional Antidrogas podem ser destinados a serviços públicos de saúde

simone-franco e Rodrigo Baptista | 19/08/2015, 15h47

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (19), substitutivo a projeto de lei (PLS 304/2011) do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) que vincula os recursos do Fundo Nacional Antidrogas (Funad) exclusivamente a ações de assistência a usuários ou dependentes de drogas e de prevenção e redução de danos associados a seu uso.

O substitutivo foi elaborado pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e consolida emendas de redação aprovadas pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Pouco antes da votação do projeto na CCJ, Ferraço anunciou o acolhimento de uma emenda recém-apresentada pelo senador Humberto Costa (PT-PE). O PLS 304/2011 segue, agora, para votação final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Originalmente, o projeto de Eunício estabelecia a destinação exclusiva de recursos do Funad para ações e serviços públicos de saúde e assistência social a usuários ou dependentes de drogas lícitas ou ilícitas. Humberto resolveu apresentar uma emenda por não julgar esta restrição “razoável”.

“Deve ser enfatizado que a supressão de tais recursos das polícias, que já encontram dificuldades para o cumprimento de seu mister constitucional, colaboraria com o fortalecimento das organizações criminosas que agem no comércio ilícito de substâncias entorpecentes”, considerou Humberto na justificação da emenda.

Outra inovação sugerida no substitutivo é a exigência de que os órgãos receptores dos recursos do Funad prestem contas - de forma detalhada e pública – sobre a forma de aplicação do dinheiro. O Funad recebe recursos derivados da apropriação de bens e valores apreendidos do narcotráfico, inclusive os da lavagem do dinheiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)