Projeto que estabelece prazo para apresentação de preso ao juiz terá nova votação na CCJ

simone-franco | 19/08/2015, 14h24

O projeto que regulamenta a “audiência de custódia” (PLS 554/2011) e estabelece prazo máximo de 24 horas para uma pessoa presa em flagrante ser apresentada ao juiz terá que passar por nova votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta havia sido aprovada em votação anterior e estava em análise em turno suplementar, como determina o Regimento Interno. Nesta quarta-feira (19), foi concedida vista coletiva do texto após o relator, senador Humberto Costa (PT-PE), ter acolhido emenda em seu substitutivo.

O projeto original é de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). A emenda acolhida nesta quarta-feira é do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).

— Se houver emendas acolhidas no turno suplementar, o parecer [substitutivo] terá de ser votado novamente. Cabe pedido de vista e o projeto é retirado de discussão — explicou o presidente da CCJ, senador José Maranhão (PMDB-PB).

O reexame do substitutivo ao PLS 554/2011 foi reforçado por questionamentos feitos pelos senadores Romero Jucá (PMDB-RR) e Ronaldo Caiado (DEM-GO).

— Sou de uma região da Amazônia em que não há juizado em todas as cidades. Na prática, se o preso em flagrante não for apresentado ao juiz em 24 horas, o que acontece? — indagou Jucá, avaliando ser difícil cumprir esse prazo em muitos municípios do Norte e Nordeste do país.

Duas preocupações levaram Caiado não só a pedir vista do projeto, mas também a anunciar a elaboração de voto em separado ao substitutivo. Em primeiro lugar, ele alegou que uma eventual fragilidade no cumprimento do prazo de 24 horas para apresentação do preso ao juiz poderia dar margem para advogados se aproveitarem da lacuna legal e tentarem liberar todos os presos em flagrante por habeas corpus.

Caiado teme ainda que despesas em torno da exigência da audiência de custódia, como deslocamento e aparato policial para acompanhamento do preso, possam onerar ainda mais os municípios, especialmente os do interior do Brasil.

— Conhecemos bem a realidade do interior e temos de tomar precaução no sentido de mostrar que o projeto é omisso a um eventual descumprimento do prazo — argumentou o parlamentar por Goiás.

Humberto Costa fez um apelo a Jucá e a Caiado para que o procurem para esclarecer os pontos questionados. Mas antecipou que todas as preocupações manifestadas pelos dois senadores já estariam respondidas no substitutivo.

Nova mudança

Antes do adiamento de votação, o relator leu o novo substitutivo ao PLS 554/2011, onde acolheu uma de sete emendas oferecidas por Randolfe. A sugestão acatada pede a substituição da expressão “de suposta violação aos direitos fundamentais” por “da alegação de violação aos direitos fundamentais”.

“Entendendo o objetivo de deixar a redação, neste aspecto, mais clara, concreta e objetiva, somando-se ao fato de que as violações dos direitos fundamentais costumeiramente ocorrem em um ambiente sem testemunhas e com nítido abuso de autoridade, acatamos essa emenda”, justificou Humberto no relatório.

A pedido de Valadares, o PLS 554/2011 deverá ser o primeiro item da pauta de votações da CCJ próxima semana.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)