As credenciais permanentes de jornalistas e de técnicos de imprensa que cobrem as atividades do Senado Federal terão validade estendida até julho do ano que vem. A medida é excepcional e foi autorizada pela Primeira-Secretaria da Casa. No entanto, será necessário o comparecimento à Polícia do Senado (subsolo do Anexo 2), a partir do dia 1º de julho, das 9h às 17h (de segunda a sexta-feira), para a afixação de adesivo de revalidação nos crachás de imprensa. Saiba mais.

Reportagem especial: Senado 200 anos - o olhar de quem serviu à Casa

Ao longo dos 200 anos de criação do Senado, grandes personagens ajudaram a contar a história da Casa e da vida política do Brasil. Além do olhar de quem estava no centro dos debates, a história pode ser contada também por aqueles que atuavam nos bastidores e de lá assistiam a momentos históricos: os servidores. 

Ouvidoria do Senado celebra 13 anos de criação

A comemoração acontecerá na proxima terça-feira (2), em solenidade com a presença de senadores, ex-Ouvidores, diretores do Senado e convidados. Está prevista, ainda, a aposição de placas com fotografias de ex-Ouvidores. Principal canal de comunicação entre a população e o Senado, a Ouvidoria já fez mais de 18 mil atendimentos este ano.

Glossário Legislativo

Ementa

Em termos jurídicos, é o sumário ou resumo do conteúdo da lei ou do projeto de lei, que aparece na parte inicial do texto; rubrica. Significa também texto reduzido aos pontos essenciais; resumo, síntese, sinopse.

Entenda o Assunto

CSS

A Contribuição Social para a Saúde (CSS) prevê a cobrança da alíquota de 0,1% sobre as movimentações bancárias, nos moldes da extinta Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), mas os recursos obtidos deverão ser direcionados somente para o setor de Saúde. O texto original é um projeto de lei complementar de autoria do senador Tião Viana (PT-AC) que regulamenta a emenda 29, dispondo sobre valores mínimos a serem aplicados na área de Saúde pela União, estados, Distrito Federal e municípios. O substitutivo aprovado na Câmara no dia 11 de junho de 2008 é de autoria do deputado Pepe Vargas (PT-RS) e prevê que a CSS começará a ser cobrada em 1º de janeiro de 2009, caso seja aprovada pelo Senado.


Segundo cálculos do governo, os recursos da CSS deverão alcançar R$ 11,8 bilhões em 2009, mas a contribuição não incide sobre pensões, aposentadorias e salários até a faixa de R$ 3.080,00. A alíquota da CSS também não incide em transações referentes a contas da União, estados, Distrito Federal e municípios, nem nas contas de suas autarquias e fundações.

Estão isentos ainda da cobrança da CSS saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), PIS/Pasep e seguro-desemprego, bem como a movimentação financeira ou transmissão de valores e de créditos das entidades beneficentes de assistência social. Lançamentos de débitos nas contas correntes de depósito cujos titulares participem de missões diplomáticas e organismos internacionais também não sofrerão cobrança da CSS.

O texto aprovado dispõe ainda sobre a regra atual seguida pela União para destinar recursos à área de Saúde: em vez dos 10% da receita corrente bruta que estavam fixados no projeto do Senado, o governo federal aplicará o valor empenhado no ano anterior, acrescido da variação do Produto Interno Bruto (PIB), além do adicional obtido com a arrecadação da CSS.

A alíquota da CSS, de acordo com o texto aprovado, fica reduzida a zero em transações financeiras relacionadas em 14 itens, entre os quais estão: lançamentos a débito em contas de depósito de poupança, depósito judicial e depósito em consignação de pagamento relativo a depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida; lançamentos em contas correntes de depósito das sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, sociedades de arrendamento mercantil (leasing), cooperativas de crédito e serviços de liquidação, compensação e custódia vinculados às bolsas de valores.

Outras transações cuja alíquota da CSS fica reduzida a zero são: lançamentos feitos pelos bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e caixas econômicas; pagamentos de cheques feitos por instituições financeiras cujos valores não tenham sido creditados em nome do beneficiário nas contas correntes de depósito, empréstimo, depósito de poupança e depósito judicial; e lançamentos relativos aos ajustes diários exigidos em mercados organizados de liquidação futura.

O projeto aprovado regulamenta o parágrafo 3º do artigo 198 da Constituição Federal. A recriação do tributo, na forma da CSS, foi aprovada em votação separada, após a aprovação do texto-base que regulamenta a emenda 29, destinada a ampliar o repasse de recursos para a Saúde.

 

Helena Daltro Pontual

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