A arquitetura de Oscar Niemeyer ganha vida e voz a partir deste mês. O Congresso Nacional retoma o Projeto Visite Encena. Aos finais de semana, visitantes que realizam o tour guiado são surpreendidos por personagens que ajudaram a construir a identidade brasileira.
A Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher revela que 3,7 milhões de brasileiras sofreram algum tipo de violência doméstica ou familiar em 2025. O levantamento, marca os 20 anos do Instituto DataSenado.
O lançamento acontecerá durante sessão especial, nesta quarta-feira (22), às 10h. A iniciativa é da Procuradoria Especial da Mulher (ProMul), sob a liderança da senadora Augusta Brito (PT-CE). O “Zap Delas” utiliza o aplicativo WhatsApp para receber denúncias e relatos de violência política de gênero.
Medida cautelar (ou preventiva)
Ato jurídico que garante a proteção de um direito de forma provisória e urgente. É solicitada e/ou concedida quando há a possibilidade de que a demora na decisão de um processo cause prejuízos, como a perda de elementos do processo, por exemplo.
Contribuição Sindical
A contribuição sindical é paga pelo trabalhador uma vez por ano e corresponde à remuneração de um dia normal de trabalho (1/30 da remuneração mensal), sem horas extras. Criada na década de 1940 para fortalecer o movimento sindical, a contribuição possui natureza tributária e é recolhida pelos empregadores no mês de janeiro.
Até 2017, a contribuição sindical era obrigatória, e deveria ser paga por todos os trabalhadores celetistas no mês de março. Porém, com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467, de 2017), a obrigatoriedade dessa contribuição passou a ser opcional, e o interesse em contribuir deve partir do trabalhador.
O valor é descontado do salário dos trabalhadores contratados sob regime CLT que aderirem à contribuição e é destinado ao sindicato da categoria profissional pela qual eles são representados. A contribuição sindical serve para apoiar os sindicatos na defesa dos interesses dos trabalhadores. Ela financia atividades como a participação em convenções e acordos coletivos.
Esse valor é distribuído entre o sindicato correspondente (60%), a federação (15%), a Conta Especial Emprego e Salário (CEES, com 10%), a central sindical (10%) e a confederação correspondente (5%).
Atualizado em julho de 2024
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