Senado e Câmara dos Deputados, junto com mais de 50 emissoras legislativas vão mostrar o andamento da votação nos estados. Programação será disponibilizada para emissoras públicas de toda a América Latina.
Os veículos de comunicação do Senado reuniram materiais que podem servir de fonte de consulta e integrar a programação de TVs, rádios e plataformas digitais.Estão disponíveis os perfis de candidatos, matérias de serviço, programas especiais, vídeos sobre o voto e conteúdos em áudio produzidos pela Agência, TV e Rádio Senado. Veja como acessar.
A partir de segunda (28) as visitas ao Congresso Nacional poderão ser agendadas previamente no site Visite o Congresso, programando dia e horário. Se o visitante chegar sem agendamento prévio e ainda tiver vaga no grupo de visitação, poderá fazer a marcação na hora no próprio celular ou nos tablets disponíveis no Palácio.
Comissão Diretora
Órgão de direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos do Senado Federal. É composta pelo presidente do Senado, pelo primeiro e segundo vice-presidentes e por quatro secretários. São indicados também quatro suplentes de secretários para substituir os titulares em caso de impedimento. Entre outras atribuições, faz a redação final dos projetos de iniciativa da Casa e das emendas e projetos da Câmara aprovados pelo Plenário. Seus integrantes, à exceção do presidente, podem participar de outras comissões permanentes.
Licenças para mães e pais
A licença-maternidade vale na fase final da gestação ou para mães que acabaram de ter o bebê, e também inclui adoção. A regra geral é de 120 dias, podendo chegar a 180 caso a mãe trabalhe em uma empresa que aderiu ao programa Empresa Cidadã ou seja servidora pública. A licença-paternidade é de cinco dias, mas pode ir a 20, nas mesmas condições previstas para a mulher, e também vale para adoção.
A gestante também tem direito à dispensa para, no mínimo, seis consultas médicas e exames complementares. E o pai pode ficar afastado do trabalho por dois dias por ano para acompanhar a mãe da criança, nas consultas e exames durante a gravidez. Além disso, o Marco da Primeira Infância (Lei 13.257, de 2016) garante à mãe e ao pai o afastamento de um dia por ano para acompanhar o filho de até seis anos em consulta.
Pesquisa em todas informações que aparecem na página da matéria, como ementa, apelido, tramitação, descrição dos arquivos anexados, etc.
Exemplos de busca: PLS 50/1990, crimes hediondos, "rol dos crimes hediondos"




