As credenciais permanentes de jornalistas e de técnicos de imprensa que cobrem as atividades do Senado Federal terão validade estendida até julho do ano que vem. A medida é excepcional e foi autorizada pela Primeira-Secretaria da Casa. No entanto, será necessário o comparecimento à Polícia do Senado (subsolo do Anexo 2), a partir do dia 1º de julho, das 9h às 17h (de segunda a sexta-feira), para a afixação de adesivo de revalidação nos crachás de imprensa. Saiba mais.

Reportagem especial: Senado 200 anos - o olhar de quem serviu à Casa

Ao longo dos 200 anos de criação do Senado, grandes personagens ajudaram a contar a história da Casa e da vida política do Brasil. Além do olhar de quem estava no centro dos debates, a história pode ser contada também por aqueles que atuavam nos bastidores e de lá assistiam a momentos históricos: os servidores. 

Ouvidoria do Senado celebra 13 anos de criação

A comemoração acontecerá na proxima terça-feira (2), em solenidade com a presença de senadores, ex-Ouvidores, diretores do Senado e convidados. Está prevista, ainda, a aposição de placas com fotografias de ex-Ouvidores. Principal canal de comunicação entre a população e o Senado, a Ouvidoria já fez mais de 18 mil atendimentos este ano.

Glossário Legislativo

Exercício financeiro

Período anual em que deve vigorar ou ser executada a Lei Orçamentária Anual (ver verbete). No Brasil, coincide com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro.

Entenda o Assunto

Direitos do consumidor

Em 2020, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completou 30 anos. De 1990 para cá, muita coisa mudou. As compras pela internet são cada vez mais comuns, mas muitos consumidores ainda têm dúvidas em relação aos seus direitos.

A facilidade da compra on-line é um atrativo, mas é preciso ter cuidado com a reputação do vendedor para evitar eventuais problemas. Antes de qualquer compra, faça uma pesquisa sobre a avaliação do vendedor nos portais destinados a reclamações, como o consumidor.gov.br.

Tome cuidado com vendedores desconhecidos, sem registros de vendas ou com poucas avaliações na internet. Também é preciso cautela com anúncios com condições muito atraentes, distantes dos concorrentes.

A venda on-line tem regras. O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 30, prevê que os estabelecimentos devem cumprir a oferta anunciada. Também obriga que o vendedor divulgue informação clara e correta sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação de quantidade, características, composição, qualidade, prazo de validade, garantia, tributos incidentes e preço, além dos riscos que apresentam. Em caso de dúvida ou dificuldade de garantia de direitos, deve-se procurar auxílio do Procon.

Se o anúncio deixar dúvidas, entre em contato com o vendedor para solucioná-las antes da compra. As informações do contato com o vendedor, um eventual contrato, panfleto publicitário, condições anunciadas na página de venda na internet e comprovante de compra devem ser guardados. A nota fiscal é um direito do consumidor, deve sempre ser exigida e guardada também.

Para registrar páginas e documentos virtuais como parte do conjunto de provas, use a tecla Print Screen do seu computador, capture a tela do seu celular, tire foto, imprima e salve todos os arquivos. Quanto mais provas você tiver de que foi lesado, maior a chance de resolver um possível problema posteriormente.

Após a compra, os principais direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor são:

  • Não cumprimento do prazo de entrega: feita a compra, passado o prazo estabelecido para o recebimento do produto e ele ainda não tendo sido entregue, o consumidor deve entrar em contato com a empresa para registrar uma reclamação e anotar o protocolo. O CDC prevê que a não entrega do produto ou serviço dentro do prazo prometido pela empresa caracteriza descumprimento da oferta, nos termos do artigo 35. Nesse caso, o consumidor tem o direito de desistir da compra e receber o reembolso total do valor pago, inclusive das taxas de entrega, seguro ou qualquer outra tarifa. 
  • Arrependimento: o consumidor pode devolver a compra em até sete dias contados a partir do recebimento do produto, de acordo com o artigo 49 do CDC. Não é preciso ter justificativa, o comprador pode apenas se arrepender. Os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, devem ser devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados. 
  • Troca: se o consumidor constatar que o produto ou serviço não corresponde ao contratado, não possui a qualidade, funcionamento ou as características esperadas ou teve a embalagem danificada, pode solicitar a troca em até 30 dias após a data de entrega. 

  • Garantia: todo produto tem garantia legal. O prazo é de 30 dias para produtos perecíveis. E de 90 dias para os produtos que não possuem validade expressa, como eletrodomésticos, computadores e celular. Ocorrido o defeito, o estabelecimento terá o prazo de 30 dias para o conserto, segundo o artigo 26 do CDC. No caso de defeito em produtos essenciais, como geladeira e fogão, a troca deve ser feita assim que confirmado o problema pela empresa vendedora. 
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Exemplos de busca: PLS 50/1990, crimes hediondos, "rol dos crimes hediondos"

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