Montada no Salão Negro do Congresso Nacional, a exposição oferece a oportunidade de o visitante conhecer importantes momentos do Senado que contribuem para a construção da sociedade brasileira de maneira intercultural e democrática, indo além do âmbito político. A abertura está marcada para o dia 10 de setembro, às 15h30.
A história do Brasil nos últimos 200 anos passa pelo Senado. E passa pelos três palácios que serviram de sede à instituição. Conheça agora um pouco mais sobre esses espaços, sua arquitetura, seus símbolos, seus grandes momentos. Um passeio pela memória do país.
Os visitantes poderão conhecer cerca de 250 títulos de catálogo do Senado, entre livros sobre legislações diversas e obras clássicas relacionadas à história do Brasil, publicadas pelo Conselho Editorial do Senado Federal. Todos os livros serão vendidos a preço de custo.
relatora ad hoc
É mais empregada no contexto jurídico. No Legislativo, o relator <i>ad hoc</i> é o parlamentar que, em determinada ocasião, foi escolhido para ler o relatório feito por outro parlamentar, devido à impossibilidade deste último de comparecer à comissão ou ao Plenário.
Fator 85/95
O fator 85/95, ou Regra 85/95 Progressiva de acordo com a Lei 13.183/2015, foi a opção proposta pelo governo federal ao fator previdenciário. O novo fator garante aposentadoria integral para quem se enquadrar nas novas regras.
O trabalhador pode se aposentar recebendo integralmente se a soma de sua idade mais o tempo de contribuição para o INSS alcançar o número 85 para mulheres, e 95, para homens.
Por exemplo, uma mulher de 55 anos de idade, que já tenha contribuído por 30 anos, pode se aposentar, pois a soma dos dois valores dá 85. O mesmo pode ser dito para um homem de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, cuja soma é igual a 95.
O critério progressivo ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de sobrevida dos brasileiros.
Até 30 de dezembro 2018, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator, o segurado terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem. A partir de 31 de dezembro de 2018, para afastar o uso do fator previdenciário, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem. A lei limita esse escalonamento até 2026, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100.
Fonte: INSS
Atualizado em 11 de janeiro de 2015
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