A Câmara dos Deputados e o Senado Federal realizarão credenciamento para profissionais de imprensa brasileiros e estrangeiros que queiram cobrir a 10ª Cúpula dos Presidentes dos Parlamentos do G20 (P20), que acontecerá de 6 a 8 de novembro, em Brasília, no Palácio do Congresso Nacional.
Montada no Salão Negro do Congresso Nacional, a exposição oferece a oportunidade de o visitante conhecer importantes momentos do Senado que contribuem para a construção da sociedade brasileira de maneira intercultural e democrática, indo além do âmbito político. A abertura está marcada para o dia 10 de setembro, às 15h30.
A história do Brasil nos últimos 200 anos passa pelo Senado. E passa pelos três palácios que serviram de sede à instituição. Conheça agora um pouco mais sobre esses espaços, sua arquitetura, seus símbolos, seus grandes momentos. Um passeio pela memória do país.
Comparecimento de ministro
Além de ser obrigado a atender a convocação, o ministro de Estado pode comparecer espontaneamente ao Plenário ou a qualquer comissão, mediante entendimento com a Mesa, para falar sobre assunto relevante da área de sua pasta.
Contribuição Sindical
A contribuição sindical é paga pelo trabalhador uma vez por ano e corresponde à remuneração de um dia normal de trabalho (1/30 da remuneração mensal), sem horas extras. Criada na década de 1940 para fortalecer o movimento sindical, a contribuição possui natureza tributária e é recolhida pelos empregadores no mês de janeiro.
Até 2017, a contribuição sindical era obrigatória, e deveria ser paga por todos os trabalhadores celetistas no mês de março. Porém, com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467, de 2017), a obrigatoriedade dessa contribuição passou a ser opcional, e o interesse em contribuir deve partir do trabalhador.
O valor é descontado do salário dos trabalhadores contratados sob regime CLT que aderirem à contribuição e é destinado ao sindicato da categoria profissional pela qual eles são representados. A contribuição sindical serve para apoiar os sindicatos na defesa dos interesses dos trabalhadores. Ela financia atividades como a participação em convenções e acordos coletivos.
Esse valor é distribuído entre o sindicato correspondente (60%), a federação (15%), a Conta Especial Emprego e Salário (CEES, com 10%), a central sindical (10%) e a confederação correspondente (5%).
Atualizado em julho de 2024
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