CAE derruba portaria do Ministério da Saúde que restringe acesso à mamografia
A Comissão de Assuntos Econômicos quer revogar portaria do Ministério da Saúde que restringiu a mamografia preventiva a quem tem menos de 50 anos. A sustação dessa portaria (PDS 377/2015) foi aprovada e seguiu para a análise do plenário do senado. O autor, Lasier Martins (Pode-RS) e a relatora, Leila Barros (PSB-DF) destacaram a importância do diagnóstico precoce no tratamento do câncer de mama. A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado.
Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS QUER REVOGAR REGRA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE QUE RESTRINGIU A MAMOGRAFIA PREVENTIVA A QUEM TEM MENOS DE 50 ANOS.
LOC: A SUSTAÇÃO DESSA PORTARIA FOI APROVADA E SEGUIU PARA A ANÁLISE DO PLENÁRIO DO SENADO. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
(Repórter) O Ministério da Saúde editou em 2015 uma portaria aumentando de 40 para 50 anos o limite mínimo de idade para a realização no SUS de exames preventivos de mamografia. Mas segundo a senadora Leila Barros, do PSB do Distrito Federal, essa portaria é ilegal.
(Leila Barros) De acordo com a Lei nº 11.664, de 2008, o Sistema Único de Saúde deve assegurar a realização de exame mamográfico a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade, um parâmetro seguido em outros países e recomendado por entidades como a Sociedade Brasileira de Mastologia. No entanto, o Ministério da Saúde adotou uma diretriz mais restritiva, por meio da Portaria que o PDS pretende sustar.
(Repórter) O autor do pedido de revogação da portaria, Lasier Martins, do Podemos do Rio Grande do Sul, lembrou que quanto mais cedo se detecta o câncer, mais fácil e exitoso é o tratamento.
(Lasier Martins) Se está propondo apenas um rastreamento mais precoce, para com isso se evitar tanta mortandade de mulheres com câncer de mama, que como foi dito é o maior flagelo em termos de câncer nas mulheres.
(Repórter): A sustação da portaria já havia sido aprovada na Comissão de Constituição e Justiça.
PDS 377/2015