Estelionato contra pessoa com deficiência terá processo automático
O presidente Lula sancionou lei de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) que determina o processamento por ação penal incondicionada dos crimes de estelionato contra pessoas com deficiência (PL 3114/2023). Com isso, o Ministério Público poderá abrir processo mesmo sem denúncia da vítima.

Transcrição
OS CRIMES DE ESTELIONATO CONTRA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PASSAM A SER PROCESSADOS POR AÇÕES PENAIS INCONDICIONADAS.
ISSO SIGNIFICA QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO SERÁ OBRIGADO A FAZER UMA AÇÃO PENAL, INDEPENDENTEMENTE DA MANIFESTAÇÃO DA VÍTIMA. REPÓRTER MARIA BEATRIZ GIUSTI
Foi sancionada a lei que obriga a realização do processo de ação penal incondicionada para crimes de estelionato contra pessoas com qualquer deficiência. O projeto que deu origem à norma foi de iniciativa da senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal.
Esse tipo de ação penal é iniciado pelo Ministério Público, mesmo que a vítima não denuncie. Crimes contra crianças, homicídios e roubos são processados por ação incondicionada, já que é de interesse público que o criminoso seja preso.
Desde 2019, com a Lei Anticrime, o estelionato passou a ser processado como ação penal incondicionada quando cometido contra grupos vulneráveis, como pessoas com menos de 18 anos ou mais de 70 anos e pessoas com deficiência mental ou incapazes, além da administração pública. No entanto, a legislação não abrangia pessoas com deficiências físicas.
Segundo Damares, a deficiência física também pode gerar maior vulnerabilidade, como ocorre com as pessoas que têm algum sentido comprometido, como a visão ou a audição. Quando o projeto passou pela Comissão de Constituição e Justiça, a parlamentar ressaltou que essa será mais uma forma de o Estado proteger as pessoas com deficiência.
(senadora Damares Alves) "E dizer que a gente dá um passo na proteção da pessoa com deficiência, imagina uma pessoa na cama, ter que sair da cama para fazer o boletim de ocorrência, porque ação é condicionada à vontade. Na hora que eu descubro que essa pessoa foi vítima de um selenato, por que que não pode ser incondicionada? Então a gente faz aqui um ajuste na legislação."
O senador Plínio Valério, do PSDB do Amazonas, que chegou a relatar a proposta, ainda destacou que a Lei da Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência reconhece que qualquer tipo de deficiência pode colocar a pessoa em situação de vulnerabilidade. Sob a supervisão de Samara Sadeck, da Rádio Senado, Maria Beatriz Giusti.

