CCJ aprova multa a bancos por consignado sem autorização — Rádio Senado
Empréstimos

CCJ aprova multa a bancos por consignado sem autorização

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o projeto que vai multar as instituições financeiras que concederem empréstimos consignados sem a autorização expressa do cliente (PL 4089/2023). A punição será de 10% do valor liberado. O relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), incluiu na proposta a necessidade de biometria ou medida similar para a identificação do tomador de empréstimo para garantir a lisura do processo, principalmente para idosos e aposentados.

27/08/2025, 10h57 - atualizado em 27/08/2025, 12h28
Duração de áudio: 01:50
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE LIBERAREM EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS SEM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO CLIENTE SERÃO MULTADAS. PROJETO COM ESSE OBJETIVO FOI APROVADO PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E SEGUE PARA ANÁLISE DO PLENÁRIO DO SENADO. REPÓRTER RODRIGO RESENDE.  As instituições financeiras que concederem empréstimos consignados sem a autorização expressa do cliente devem pagar multas de até 10% do valor creditado. Projeto com esse objetivo do deputado federal Edgar Moury, do MDB de Pernambuco, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. O relator, senador Otto Alencar, do PSD da Bahia, afirmou que a autorização para o consignado deve ser feita de forma segura, com o uso de biometria, por exemplo. ( senador Otto Alencar) "O crédito só será dado com a biometria para inibir essas práticas todas que tem ocorrido até agora, por meio do reconhecimento biométrico do acesso autenticado, a partir da utilização de ferramentas tecnológica, ou ainda, por meio de dupla confirmação por parte do beneficiário. Esse é um caso importante, essa questão da biometria para consignados, até porque o idoso, às vezes, o cartão é pego por uma outra pessoa da própria família ou não, pega e vai lá e utiliza sem autorização." O valor da multa será destinado aos Fundo de Defesa do Consumidor e do Idoso. O senador Sergio Moro, do União do Paraná, afirmou que esse tipo de sanção é necessária para não prejudicar as instituições que agem legalmente. (senador Sergio Moro) "E em boa hora se estabelece aí não só um regramento, mas também sanções para quem pratica esse tipo de ato. Não vamos vilanizar aqui também nossas instituições financeiras. É uma minoria, mas é uma minoria que faz aí um grande estrago em relação a esse tipo de operação e acaba de certa maneira também prejudicando as operações lícitas, porque acabam daí gerando a necessidade de colocar mais regramento, mais burocracia para proteger contra a fraude."  A proposta segue para votação no Plenário do Senado. Da Rádio Senado, Rodrigo Resende.

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