Informantes devem ter proteção legal já a partir da denúncia — Rádio Senado

Informantes devem ter proteção legal já a partir da denúncia

Projeto aprovado pela Comissão de Segurança Pública (CSP) prevê que informantes de eventuais crimes possam ter proteção integral já a partir da denúncia (PL 5598/2023). Atualmente, é feita uma avaliação da informação antes da proteção legal. O projeto do senador Marcos do Val (Podemos-ES) prevê ainda que o pagamento de eventual recompensa seja feito ao final do processo dependendo da utilidade das informações e das provas apresentadas. O relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), afirmou que a questão dos informantes do bem ainda não é disseminada no país. A proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça.

19/08/2025, 13h58 - atualizado em 19/08/2025, 14h08
Duração de áudio: 01:32
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
PESSOAS QUE FORNEÇAM INFORMAÇÕES À JUSTIÇA QUE POSSAM CONTRIBUIR PARA O ESCLARECIMENTO DE CRIMES OU PARA A BUSCA DE FORAGIDOS DEVEM TER PROTEÇÃO GARANTIDA A PARTIR DA DENÚNCIA. PROPOSTA APROVADA PELA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA AINDA PREVÊ QUE O PAGAMENTO DA RECOMPENSA DEVERÁ SER FEITO APÓS A CONCLUSÃO DO PROCESSO. REPÓRTER RODRIGO RESENDE. Hoje, se uma pessoa presta uma informação que colabore com uma investigação policial, somente após uma avaliação das autoridades é que o informante terá proteção integral contra retaliações e isenção de responsabilização civil ou penal. Mas um projeto aprovado pela Comissão de Segurança Pública do Senado prevê que essa proteção ocorra a partir do exato momento da denúncia, com exceção se o informante tiver apresentado, de modo consciente, informações ou provas falsas. Ao citar que ainda não há uma cultura de denúncias no Brasil, o relator, senador Carlos Portinho, do PL do Rio de Janeiro, afirmou que a proposta, com suas garantias, pode incentivar essa prática. (senador Carlos Portinho) "Procedendo-se a uma pesquisa genérica pelos sites de informações governamentais e não governamentais do Brasil, não localizamos quaisquer dados sobre a aplicabilidade da recompensa aos informantes. Suspeita-se que ou o seu uso está reservado a processos judiciais sigilosos e, por isso, reservados e excepcionais, ou – o que acreditamos – não há a utilização disseminada dessa ferramenta. É dizer, referida lei 'não pegou'." O projeto também determina que o pagamento de recompensa pelas informações será feito após a conclusão do processo considerando a qualidade e a utilidade das informações, além das provas fornecidas e do grau de cooperação prestado pelo informante. A proposta do senador Marcos do Val, do Podemos do Espírito Santo, segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça. Da Rádio Senado, Rodrigo Resende.

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