CCJ vai analisar aumento da pena para garimpo ilegal — Rádio Senado
Controle Ambiental

CCJ vai analisar aumento da pena para garimpo ilegal

A Comissão de Meio Ambiente aprovou o projeto do senador Fabiano Contarato (PT-ES) que aumenta as penas para o crime de garimpo ilegal (PL 3776/2024). Relator Ad Hoc, o senador Paulo Paim (PT-RS), disse que duas sugestões do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) foram incorporadas para evitar que o agravamento das punições atinja pessoas que atuam em baixa escala no garimpo, por ausência de oportunidades econômicas e alternativas de renda.

03/07/2025, 16h19 - atualizado em 03/07/2025, 18h16
Duração de áudio: 02:14
Foto: prodbdf/Flickr.com

Transcrição
A COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE APROVOU O PROJETO QUE AUMENTA A PENA PARA GARIMPO ILEGAL. MAS A PUNIÇÃO MAIS RIGOROSA NÃO VALERÁ PARA QUEM ATUA EM GARIMPOS DE BAIXO IMPACTO. REPÓRTER CESAR MENDES. De autoria do senador Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo, o projeto aprovado pela Comissão de Meio Ambiente aumenta as punições dos crimes relacionados ao garimpo ilegal. No caso de garimpagem de grande proporção contra o patrimônio da União, as penas mínimas previstas serão triplicadas, passando de três para seis anos de reclusão e multa. O senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, destacou que o garimpo ilegal viola direitos territoriais de comunidades indígenas, agrava a degradação ambiental e provoca a  desorganização social. Ele citou um aumento de 787% dessas atividades nas terras indígenas entre 2016 e 2022, com destaque para os estados de Roraima e do Pará, onde "a constituição de uma rede complexa de ilegalidades e violência" costuma vir associada à garimpagem. Para evitar que o o agravamento das penas atinja quem atua em baixa escala no garimpo, sem causar danos significativos ao meio ambiente, duas sugestões do senador Mecias de Jesus, do Republicanos de Roraima, foram incluídas no relatório, como explicou Paulo Paim. (senador Paulo Paim) "As emendas propõem, nesse sentido, a pena agravada somente nos casos de maior impacto ambiental, de modo a promover tratamento penal diferenciado para o infrator que impacta gravemente o meio ambiente, com uso de mercúrio, por exemplo, na atividade de garimpo. Se, por um lado, o aumento generalizado da pena atinge todos aqueles que exercem atividades de garimpo ilegal, por outro lado, a pena estabelecida para o garimpo legal, de seis meses a um ano, pelo art. 55 da LCA, é desproporcional à gravosidade da atividade." Se aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, o projeto deverá seguir para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação no Plenário do Senado. Da Rádio Senado, Cesar Mendes.

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