CCJ pode votar punições mais brandas para crimes contra o consumidor — Rádio Senado
Projeto de Lei

CCJ pode votar punições mais brandas para crimes contra o consumidor

A Comissão de Constituição e Justiça pode votar punições mais brandas para crimes contra as relações de consumo, como vender produto com peso diferente do especificado na embalagem ou em condições impróprias. O projeto de lei (PL 316/2021) teve a discussão iniciada, mas a votação ficou para a próxima reunião. O relator, Angelo Coronel (PSD-BA), considera as punições atuais exageradas, mas o senador Fabiano Contarato (PT-ES) pede cautela por se tratarem de crimes que trazem repercussões na saúde pública.

16/06/2025, 12h01 - atualizado em 16/06/2025, 12h18
Duração de áudio: 01:22
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Transcrição
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PODE VOTAR PUNIÇÕES MAIS BRANDAS PARA CRIMES CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO, COMO VENDER PRODUTO COM PESO DIFERENTE DO ESPECIFICADO NA EMBALAGEM OU EM CONDIÇÕES IMPRÓPRIAS. O PROJETO DE LEI DEVERÁ SER VOTADO NA PRÓXIMA REUNIÃO. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. A pena para crimes contra as relações de consumo, como produtos em desacordo com a embalagem, redução do preço por meio da diminuição da quantidade ou o favorecimento de freguês hoje é de dois a cinco anos de detenção, ou multa. O projeto de lei em análise na Comissão de Constituição e Justiça reduz a punição para seis meses a dois anos ou multa, o que permitiria a ação em juizado especial e afastaria o risco de prisão. O relator, senador Angelo Coronel, do PSD da Bahia, acredita que a atual pena é exagerada.   Evitam-se, com isso, situações vistas, hoje em dia, em que gerentes de supermercados são presos em flagrante por descuidos na logística de reposição de mercadorias nas gôndolas dos mercados e acabam deixando em oferta um ou outro produto com data vencida. Mas para o senador Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo, é preciso cautela com as consequências da redução das penas.  Porque esses crimes que estão aqui nas relações de consumo impactam diretamente a saúde pública, a vida humana, que é o principal bem jurídico, com pena de detenção, que não é de reclusão, que é afiançável e que tem acordo de não persecução penal. Depois da Comissão de Contituição e Justiça, a proposta ainda será analisada pelo Plenário. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço. 

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