CCJ analisa porte de arma para fiscais do Ibama, ICMBio e Funai — Rádio Senado
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CCJ analisa porte de arma para fiscais do Ibama, ICMBio e Funai

A Comissão de Constituição e Justiça pode concluir na próxima semana a votação de projeto que autoriza o porte de arma de fogo para fiscais da Funai, do Ibama e ICMBio (PL 2326/2022). A permissão está condicionada à comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica e valerá para servidores federais, estaduais e municipais que desempenham atividades de fiscalização ambiental. O relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), citou o assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista inglês Dom Philips, em 2022, para defender a permissão do porte de arma para esses servidores.

15/05/2025, 11h53 - atualizado em 15/05/2025, 12h16
Duração de áudio: 01:17
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Transcrição
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PODE CONCLUIR NA PRÓXIMA REUNIÃO A VOTAÇÃO DO PROJETO QUE  AUTORIZA O PORTE DE ARMA DE FOGO PARA FISCAIS DA FUNAI, DO IBAMA E ICMBIO. A PERMISSÃO CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E DE APTIDÃO PSICOLÓGICA VALÉRA PARA SERVIDORES FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS QUE ATUAM NA FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. A autorização para o porte de arma de fogo para fiscais da Funai, do Ibama e ICMBio foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça no final do ano passado. Mas a proposta recebeu emenda no Plenário, do senador Jorge Seif, do PL de Santa Catarina, para deixar claro que o porte não seria apenas para os servidores federais desses órgãos, mas também para aqueles das unidades estaduais e municipais que desempenham atividades de fiscalização ambiental. O relator, senador Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo, concorda com a iniciativa. ççã O que deve ser determinante para a concessão do direito ao porte de arma de fogo, no caso, é a atividade desempenhada pelo servidor - fiscalização ambiental -, independentemente de estar vinculado a órgão ou entidade federal, estadual, distrital ou municipal. Segundo a proposta, a permissão estará condicionada à comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica dos servidores. O projeto de lei que autoriza o porte de arma de fogo para agentes de fiscalização ambiental surgiu de uma sugestão da Comissão Temporária Externa que, em 2022, investigou o aumento da criminalidade na região Norte e os assassinatos do indigenista Bruno Pereira e do jornalista inglês Dom Philips. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

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