Comissão de Segurança Pública aprova aumento de pena para crimes praticados em escolas
A Comissão de Segurança Pública aprovou o aumento das penas para os crimes de homicídio e de lesão corporal praticados dentro de escolas. O relator, Fabiano Contarato (PT-ES), diz que a iniciativa apresentada pelo Governo Federal em 2023 tem o objetivo de trazer mais tranquilidade ao ambiente escolar. A proposta (PL 3613/2023) vai à Comissão de Constituição e Justiça e ao Plenário do Senado.

Transcrição
A COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA APROVOU O AUMENTO DAS PENAS PARA OS CRIMES DE HOMICÍDIO E DE LESÃO CORPORAL PRATICADOS DENTRO DE ESCOLAS.
A PROPOSTA VAI À COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E AO PLENÁRIO DO SENADO. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
A Comissão de Segurança Pública aprovou a proposta que considera agravante o fato de qualquer crime previsto no Código Penal ser cometido dentro de estabelecimentos de ensino. O projeto determina ainda o aumento das penas para crimes de homicídio e de lesão corporal praticados no interior das escolas. O senador Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo, diz que a iniciativa, apresentada pelo Governo Federal em 2023, é oportuna.
Porque endurece as penas dos crimes cometidos no interior de instituições de ensino, creches, pré-escolas, escolas, universidades etc, públicas ou particulares, a fim de inibir a sua prática e aumentar a segurança, paz, a tranquilidade de alunos, professores, funcionários e paz nesses ambientes. Trata-se de circunstâncias absolutamente repugnantes, que realmente deixam estarrecido a sociedade brasileira. Por isso, merecem um tratamento penal mais duro.
Hoje, o homicídio simples é punido com reclusão de seis a 20 anos. Pelo projeto, se cometido em instituição de ensino, a pena será de 12 a 30 anos, com a possibilidade de aumento quando praticado contra pessoa com deficiência ou professor, funcionário da escola, parente ou tutor. No caso de lesão corporal dolosa, a punição poderá chegar a 12 anos de reclusão se resultar em morte. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

