Tipificação do crime de domínio de cidades vai à CCJ — Rádio Senado
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Tipificação do crime de domínio de cidades vai à CCJ

A Comissão de Segurança Pública aprovou a tipificação do crime de domínio de cidades com intimidação violenta (PL 5365/2020), que vai penalizar aqueles que bloqueiam vias ou estruturas da segurança pública para impedir ou retardar a ação do poder público para a prática de crimes, como explicou o relator e presidente do colegiado, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). A proposta seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça.

18/03/2025, 13h26 - ATUALIZADO EM 18/03/2025, 13h32
Duração de áudio: 01:18
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Transcrição
A COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA APROVOU A TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE DOMÍNIO DE CIDADES COM INTIMIDAÇÃO VIOLENTA. O PROJETO DE LEI VAI PUNIR AQUELES QUE BLOQUEIAM VIAS OU ESTRUTURAS DA SEGURANÇA PÚBLICA PARA IMPEDIR OU RETARDAR O TRABALHO DA FORÇA DE SEGURANÇA. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. A Comissão de Segurança Pública aprovou a tipificação do crime de domínio de cidades com intimidação violenta, que é a ação de bloquear as vias públicas e as estruturas de segurança, para impedir ou retardar a ação do Estado e, com isso, praticar crimes. A pena, de acordo com o projeto, é de 12 a 20 anos de prisão, podendo aumentar em um terço se os responsáveis fizerem reféns, destruírem patrimônio alheio, usarem explosivos, sabotarem redes de energia ou telefonia, atacarem agentes de segurança, obedecerem a ordens de organização criminosa ou empregarem menores de idade. A punição pode chegar a 30 anos se a ação resultar em morte. Para o relator e presidente da Comissão de Segurança Pública, senador Flávio Bolsonaro, do PL do Rio de Janeiro, é urgente incluir essa tipificação no Código Penal. Embora representem atos criminosos que podem ser enquadrados em tipos penais atualmente existentes em nossa legislação penal, entendemos que eles possuem individualidades, caraterísticas e gravidades específicas que realçam a necessidade de criação de um novel tipo penal. A proposta, que segue para a Comissão de Constituição e Justiça, também classifica o domínio de cidades com intimidação violenta como crime hediondo. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

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