Senado e Banco Central analisam medidas para evitar fraudes no PIX
As fraudes contra o PIX motivaram o Banco Central a impedir o uso de chaves com CPFs e CNPJs em situação cadastral irregular. Já o Senado analisa a proposta (PL 133/2022), do senador Chico Rodrigues (PSB-RR), para facilitar a recuperação de valores transferidos via PIX de maneira fraudada. O relator, Jorge Kajuru (PSB-GO), diz que é importante incluir expressamente medidas de proteção no Código de Defesa do Consumidor. Já aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, o projeto seguiu para as Comissões de Transparência e Defesa do Consumidor e de Assuntos Econômicos.

Transcrição
AS FRAUDES CONTRA O PIX MOTIVARAM O BANCO CENTRAL A IMPEDIR O USO DE CHAVES COM CPFS E CNPJS EM SITUAÇÃO CADASTRAL IRREGULAR.
O SENADO ANALISA UM PROJETO PARA FACILITAR A RECUPERAÇÃO DE VALORES TRANSFERIDOS PELO PIX DE MANEIRA FRAUDADA. OS DETALHES COM O REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
O Banco Central anunciou que CPF com situação cadastral “suspensa”, “cancelada”, “titular falecido” e “nula” não poderá ter chave Pix registrada na base de dados. O mesmo vale para CNPJs baixados, suspensos, inaptos ou nulos. A ideia é garantir que os nomes das pessoas e das empresas vinculadas às chaves Pix estejam em conformidade com os nomes registrados na Receita Federal e assim evitar fraudes. Segundo o Banco Central, cerca de 8 milhões de CPFs apresentam algum tipo de irregularidade cadastral junto à Receita Federal e poderão ser excluídos do PIX - pendências tributárias não entram nessa situação. Ainda de acordo com o banco, chaves do tipo e-mail não poderão mais mudar de dono. Os senadores também se mobilizam em busca de mais segurança para as transações digitais. A Comissão de Constituição e Justiça aprovou um projeto de lei que bloqueia temporariamente os valores transferidos indevidamente para serem restituídos ao consumidor lesado. Essas obrigações, destacou o senador Jorge Kajuru, do PSB de Goiás, estarão expressas no Código de Defesa do Consumidor.
Cristaliza em lei a necessidade de regras e processos para proteger o consumidor contra este tipo de fraude e torna as instituições que eventualmente não cumpram o regulamento também sujeitas à aplicação das penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
O projeto do senador Chico Rodrigues, do PSB de Roraima, que seguiu para as Comissões de Transparência e Defesa do Consumidor e de Assuntos Econômicos, diz ainda que a devolução dos valores não cancela eventuais sanções civis e penais aos envolvidos no crime. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

