Plenário inicia discussão de PEC que define quem pode legislar sobre defesa cibernética
O Plenário iniciou nesta terça-feira (3) a discussão da Proposta de Emenda à Constituição que trata da competência para legislar sobre defesa cibernética (PEC 3/2020). O relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), defende que cabe à União definir regras sobre esse assunto e também sobre segurança cibernética aplicáveis à prestação de serviços públicos. Antes de ser votada em primeiro turno, a PEC será discutida em mais quatro sessões deliberativas do Senado.
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Transcrição
A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO QUE DEFINE A COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DEFESA CIBERNÉTICA COMEÇOU A SER ANALISADA PELO PLENÁRIO DO SENADO NESTA TERÇA-FEIRA.
ANTES DE SER VOTADA EM PRIMEIRO TURNO, A PEC SERÁ DISCUTIDA EM MAIS QUATRO SESSÕES DELIBERATIVAS. REPÓRTER ALEXANDRE CAMPOS:
O Plenário iniciou nesta terça-feira a discussão, em primeiro turno, da proposta de emenda à Constituição que define a competência privativa da União para legislar sobre defesa cibernética. O assunto, muito relacionado à tecnologia e as suas constantes evoluções e mudanças, até hoje não encontra na lei maior do país regras sobre a sua regulamentação. E foi justamente para suprir esse vácuo e definir qual ente da federação pode legislar sobre prevenção, combate e repressão a ataques de hackers contra sistemas governamentais, de corporações e até mesmo do cidadão comum que o senador Eduardo Gomes, do PL do Tocantins, apresentou a proposta.
O texto, inicialmente, definia que caberia à União legislar sobre defesa cibernética, mas previa que estados, Distrito Federal e municípios também poderiam criar normas sobre segurança cibernética aplicáveis à prestação de serviços públicos. Durante a análise da proposta na Comissão de Constituição e Justiça, o relator da PEC, senador Hamilton Mourão, do Republicanos do Rio Grande do Sul, mudou o texto original e manteve nas mãos da União a competência privativa para tratar desse tema. Em seu parecer, Mourão explicou que o objetivo da alteração é evitar possíveis conflitos que poderiam surgir entre as regras dos diversos entes da federação, o que, na opinião dele, colocaria em xeque a atuação de empresas que operam os sistemas de segurança em mais de uma localidade.
Mas não foi essa a única inovação na proposta sugerida pelo relator. Em seu parecer, Hamilton Mourão definiu que a União também terá competência privativa para legislar sobre transporte e transferência de valores e sobre serviços, funcionamento e segurança das instituições financeiras, suas dependências e as de seus correspondentes:
(sen. Hamilton Mourão) "É exatamente a questão dos terminais bancários, que desde algum tempo atrás, principalmente em cidades do interior, têm sofrido ataques, explosões de caixa bancária. Então, há uma capacidade para a União ter, vamos dizer assim, interferir nessa questão e operar em conjunto com os estados e municípios que sofrem esse tipo de ataque."
Antes de ser votada em primeiro turno, a proposta de emenda à Constituição que trata da competência privativa da União para legislar sobre defesa cibernética, segurança cibernética aplicável a serviços públicos, transporte e transferência de valores e segurança de instituições financeiras será discutida em mais quatro sessões deliberativas. Da Rádio Senado, Alexandre Campos.