Congresso derruba vetos e exame toxicológico será exigido para novos motoristas — Rádio Senado
Segurança

Congresso derruba vetos e exame toxicológico será exigido para novos motoristas

Com a derrubada, pelo Congresso, de vetos à Lei da CNH Social (Lei nº 15.153/2025) fica retomada a exigência de exame toxicológico para quem for tirar a carteira de motorista pela primeira vez. Também foi derrubado o veto que impedia que a coleta laboratorial para o exame fosse feita na mesma clínica onde forem realizados os testes de aptidão física e mental. Foi mantido o veto à proibição de empresas do setor automotivo de fornecer plataformas de assinatura eletrônica. (Veto nº 17/2025)

05/12/2025, 18h38 - atualizado em 05/12/2025, 18h40
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Transcrição
O Congresso Nacional derrubou vetos presidenciais à Lei da "CNH Social" e com isso volta a valer a exigência de exame toxicológico para quem for tirar a carteira de motorista pela primeira vez nas categorias A e B. Na justificativa do veto, o Executivo argumentava que a mudança tornaria mais caro o processo de obtenção da carteira e levaria mais pessoas a andar sem a habilitação. Mas a maioria do Congresso decidiu retomar o texto que havia sido aprovado pelos parlamentares e que levou em conta a questão dos motoristas de aplicativos, atividade que pode ser desenvolvida por qualquer motorista habilitado. Nesse sentido, exigir o teste para todos os novos motoristas aumentaria a segurança no trânsito, como afirmou o relator do projeto na Comissão de Direitos Humanos, senador dr. Hiran, do Progressistas de Roraima: (sen. dr. Hiran) "Reforça a segurança do trânsito ao expandir a exigência dos exames tóxicológicos para todos os condutores, sejam autônomos ou empregados, que exerçam atividade profissional." O exame toxicológico detecta o consumo de substâncias psicoativas e, até agora, só era exigido para motoristas de veículos das categorias C, D e E. Com outro veto derrubado, passa a ser permitido que a coleta laboratorial para o exame seja feita na mesma clínica médica onde são realizados os testes de aptidão física e mental. Porém, foi mantida a proibição de que empresas do setor automotivo forneçam plataformas de assinatura eletrônica para contratos de compra e venda de veículo. Essa assinatura deverá ser feita por meio homologado pela Secretaria Nacional de Trânsito ou pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, conforme regulamentação do Contran. Essas decisões passam a constar da Lei da CNH Social, que instituiu a gratuidade da emissão e renovação da primeira Carteira Nacional de Habilitação para pessoas de baixa renda. Os recursos virão das multas de trânsito. Da Rádio Senado, Marcela Diniz.

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