CCJ aprova cota em terceirizadas para vítimas de violência doméstica — Rádio Senado
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CCJ aprova cota em terceirizadas para vítimas de violência doméstica

A Comissão de Constituição e Justiça concluiu a votação do projeto (PL 3595/2019), que cria cota para mulher vítima de violência doméstica em empresa que presta serviços para a administração pública. A relatora, senadora Zenaide Maia (PSD-RN), diz que iniciativa é meritória ao tirar a mulher da dependência financeira do agressor. Se não houver pedido para votação no Plenário, a proposta será enviada à Câmara dos Deputados.

28/11/2024, 16h22 - ATUALIZADO EM 28/11/2024, 16h22
Duração de áudio: 01:19
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Transcrição
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA CONCLUIU A VOTAÇÃO DE PROJETO QUE CRIA COTA PARA MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA EM EMPRESA QUE PRESTA SERVIÇOS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SE NÃO HOUVER PEDIDO PARA VOTAÇÃO NO PLENÁRIO A PROPOSTA SERÁ ENVIADA À CÂMARA DOS DEPUTADOS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO: O projeto de lei aprovado na Comissão de Constituição e Justiça cria cota de 5% das vagas de emprego para mulheres vítimas de violência doméstica ou em situação de vulnerabilidade social nas empresas terceirizadas que prestam serviço para o Governo Federal. A cota passaria a existir quando da abertura de cem ou mais postos de trabalho. Para a senadora Zenaide Maia, do PSD do Rio Grande do Norte, a proposta é meritória ao tirar a mulher da dependência financeira do agressor: (senadora Zenaide Maia) "Pela experiência como médica, que 90%... Eu dizia: 'Vamos prestar queixa'. 'Dra. Zenaide, eu não posso prestar queixa, porque eu não tenho para onde ir e tenho dois filhos para criar'. Ou seja, ela tinha que dormir com o inimigo por falta de opção financeira." A versão final do texto deixa claro que não há descumprimento da norma quando as empresas, após a devida divulgação das vagas, não conseguem preenchê-las em virtude da indisponibilidade de mão de obra com a qualificação necessária para o cargo. As vagas deverão ser oferecidas durante todo o período de execução contratual e o Poder Público manterá cadastro sigiloso das trabalhadoras elegíveis à contratação. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

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