Senado aprova criação de regime disciplinar da PF e PCDF — Rádio Senado
Plenário

Senado aprova criação de regime disciplinar da PF e PCDF

O Senado aprovou nesta terça-feira (26) o projeto que cria o regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal (PL 1734/2024). O texto define o que é classificado como infração disciplinar nessas corporações, procedimento de apuração, prazo prescricional, processo disciplinar, circunstâncias agravantes e atenuantes, penalização administrativa de responsáveis e remessa de documentos para o Ministério Público oferecer denúncia. O texto segue para sanção presidencial.

26/11/2024, 18h39 - ATUALIZADO EM 26/11/2024, 18h39
Duração de áudio: 02:24
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Transcrição
O SENADO APROVOU NESTA TERÇA-FEIRA O PROJETO QUE CRIA O REGIME DISCIPLINAR DA POLÍCIA FEDERAL E DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. O TEXTO ATUALIZA AS REGRAS VIGENTES DE APURAÇÃO DE INFRAÇÕES COMETIDAS POR INTEGRANTES DESSAS CORPORAÇÕES E ADEQUA OS PROCEDIMENTOS A PRINCÍPIOS DA CONSTITUIÇÃO. OS DETALHES COM O REPÓRTER ALEXANDRE CAMPOS. O Senado aprovou nesta terça-feira o projeto da Câmara dos Deputados que cria o regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal, com regras que definem infrações disciplinares nessas corporações, procedimento de apuração de tais fatos, prazo prescricional, processo disciplinar, circunstâncias agravantes e atenuantes, penalização administrativa de responsáveis e remessa de documentos para o Ministério Público oferecer denúncia, se for o caso de ação penal pública. A proposta irá substituir o texto que regula esse tema atualmente, que é de 1965. O relator do projeto, senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco, lembrou que o próprio Supremo Tribunal Federal decidiu que alguns pontos da lei em vigor não estavam amparados pela Constituição, como o que classificava como transgressão disciplinar não pagar pensão definida em decisão judicial e contrair dívida em valores superiores à capacidade financeira. Por outro lado, ele argumentou que era preciso aperfeiçoar o texto, para garantir um instrumento mais adequado aos novos tempos. Adequar à existência de crimes que posteriormente foram definidos, aquele período em que vigorava esse estatuto, ao mesmo tempo definir uma legislação que garanta o absoluto e total direito de defesa a quem tenha sido acusado pelo cometimento de crimes e que medidas administrativas e disciplinares possam ser adotadas dentro de uma linha mais moderna de estabelecimento de quais são as infrações. Em plenário, Humberto Costa confirmou a manutenção de um acordo de veto presidencial ao trecho do projeto que conferia apenas ao corregedor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal a competência para aplicar as sanções disciplinares aos servidores da Polícia Civil do Distrito Federal. Esse entendimento, segundo o senador Izalci Lucas, do PL, vai evitar que o projeto retorne para nova votação da Câmara dos Deputados. Na redação do projeto, atribuía ao corregedor as penalidades da Polícia Civil do DF, contrariando a hierarquia. Porque nós temos aí o secretário de Segurança, tem o próprio governador que ficou fora. O projeto segue para sanção presidencial. Da Rádio Senado, Alexandre Campos.

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