CCJ proíbe fogos de artifício com estampido — Rádio Senado
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CCJ proíbe fogos de artifício com estampido

A Comissão de Constituição e Justiça quer proibir a fabricação e a venda de fogos de artifício com estampido no país. Um projeto de lei (PL 5/2022) nesse sentido foi aprovado nesta quarta-feira (30). Se não houver recurso para votação no Plenário do Senado, a proposta segue para a análise da Câmara dos Deputados. O relator, senador Castellar Neto (PP-MG), propôs um prazo de 6 meses para que empresas se adequem às novas regras. Os produtos destinados à exportação ficam de fora da proibição.

30/10/2024, 13h40 - ATUALIZADO EM 30/10/2024, 20h09
Duração de áudio: 01:35
Saulo Cruz/Agência Senado

Transcrição
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA QUER PROIBIR A FABRICAÇÃO E A VENDA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO COM ESTAMPIDO NO PAÍS. APROVADO NESTA QUARTA-FEIRA, O PROJETO PODERÁ SEGUIR PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS SE NÃO HOUVER RECURSO PARA VOTAÇÃO NO PLENÁRIO DO SENADO. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. Aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, a iniciativa proíbe, em todo o território nacional, a fabricação, o comércio, o transporte, o manuseio e o uso de fogos de artifício de estampido e de artefatos pirotécnicos que produzam ruídos. Fogos destinados à exportação ficam de fora desse veto. A proposta ainda admite artefatos pirotécnicos que produzam colateralmente pressão sonora de até 70 decibéis. O relator, senador Castellar Neto, do Progressistas de Minas Gerais, havia pensado em um limite maior, mas foi convencido a reduzi-lo para o volume que seria o suportado por pessoas do espectro autista. Por conta dessa alteração, Castellar propôs um prazo maior para as empresas se adaptarem à nova lei.  Houve uma consulta às indústrias em relação a esse prazo de adaptação, mas nós trabalhávamos aqui inicialmente com um volume de decibéis diferente de 120 decibéis, tendo em vista agora que nós estamos reduzindo para 70 decibéis, há um entendimento por parte dos colegas que talvez de fato haja uma necessidade de um prazo maior para essa adaptação da tecnologia para essa produção, então nós vamos propor um prazo de seis meses para essa adequação em substituição aos 120 dias anteriormente aqui propostos. O projeto de lei foi objeto de uma audiência pública na CCJ nesta terça-feira. A empresa que descumprir a legislação estará sujeita à multa de até 20% sobre o faturamento bruto. Quem utilizar os produtos poderá ser multado ainda entre 2.500 a 50 mil reais. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço. 

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