Senadores ouvem especialistas sobre perdão de dívidas com a CSLL — Rádio Senado
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Senadores ouvem especialistas sobre perdão de dívidas com a CSLL

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), criada pela Constituição federal e instituída por lei em 1988, foi questionada na Justiça. Após decisão do Supremo Tribunal Federal os empresários deverão pagar os valores não recolhidos. O projeto de lei (PL 596/2023), que perdoa dívidas até o fim de 2016 e propõe o parcelamento dos valores de 2017 a 2022, recebeu críticas e também apoiamentos durante uma audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos.

22/10/2024, 20h16 - ATUALIZADO EM 22/10/2024, 20h16
Duração de áudio: 03:26
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Transcrição
ESTÁ EM DEBATE NO SENADO UM PROJETO QUE PERDOA DÍVIDAS DE EMPRESAS E PERMITE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS REFERENTES À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO LÍQUIDO, CSLL. UMA AUDIÊNCIA COM ESPECIALISTAS NESTA TERÇA-FEIRA REVELOU OPINIÕES DIVERGENTES SOBRE A PROPOSTA. QUEM ACOMPANHOU FOI A REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO: A Comissão de Assuntos Econômicos realizou audiência pública sobre projeto de lei do senador Hamilton Mourão, do Republicanos do Rio Grande do Sul, para perdoar dívidas de empresas que não pagaram a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a CSLL, até o fim de 2016 e permitir o parcelamento dos débitos gerados entre 2017 e 2022. Especialistas em direito tributário e representantes de órgãos públicos e do setor de indústrias foram ouvidos a pedido dos senadores Alessandro Vieira, do MDB de Sergipe, Lucas Barreto, do PSD do Amapá, Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal, e Zenaide Maia, do PSD do Rio Grande do Norte, que conduziu a reunião e lembrou o que a arrecadação do tributo financia. (sen. Zenaide Maia) "Sei da importância da seguridade social: Saúde, assistência social e previdência social. Isso foi a parte mais humana da Constituição Federal. Estima-se que as dívidas de CSLL ultrapassem bilhões de reais. Perdoar essas quantias prejudica a arrecadação de recursos destinados à saúde e à assistência social, setores que dependem de tributos." As empresas que poderão receber o perdão dos débitos entraram na Justiça para questionar a constitucionalidade da CSLL, criada em 1988, e receberam decisão favorável até 2007, quando o Supremo Tribunal Federal decidiu a obrigatoriedade do tributo, reafirmando a decisão em 2016. Representando o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, Alexandre Ramos ponderou sobre a ameaça à segurança jurídica: (Alexandre Ramos) "Aquele empresário tinha a sua decisão que lhe garantia o não recolhimento daquele tributo. Houve um trânsito em julgado. Havia uma segurança jurídica para aquele empresário. Vem uma decisão posterior do Supremo Tribunal Federal e muda o seu entendimento. Não é razoável pensar que, em uma decisão que se toma pela constitucionalidade de um tributo, se possa retroagir no tempo e voltar cinco, dez, quinze, vinte anos atrás e se fazer a cobrança desse tributo." Mas na avaliação do representante da Receita Federal, Gustavo Salton Lima, o pagamento do tributo definido na Constituição Federal é passível de ser saldado: (Gustavo Salton Lima) "Cabe ponderar que grande parte desses valores já foi depositada em juízo, portanto não vai haver descontinuidade de caixa para essas empresas. A administração tributária dispõe de instrumentos capazes de dar aos contribuintes a possibilidade de parcelarem, inclusive com incentivos de redução de juros. Acreditamos que esses 262 que foram agraciados com um projeto a seu favor teriam, sim, capacidade de arcar com esse tributo em prol da seguridade social." O projeto de lei já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça sob a relatoria do senador Sérgio Moro, do União do Paraná, que também apresentou parecer favorável na Comissão de Assuntos Econômicos, onde a proposta será votada em decisão terminativa, podendo ir direto para análise dos deputados federais. Da Rádio Senado, Janaína Araújo. 

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