CDH aprova projeto que facilita acesso de idosos pobres à Justiça — Rádio Senado
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CDH aprova projeto que facilita acesso de idosos pobres à Justiça

A Comissão de Direitos Humanos aprovou o PL 4800/2023 que fixa a competência do foro do domicílio da pessoa idosa economicamente hipossuficiente, quando figurar na condição de autora, nas ações fundadas em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis. O autor, senador Ciro Nogueira (PP-PI), defende que a medida vai proteger as pessoas idosas "que não disponham de condições de litigar sem prejuízo para a própria subsistência". O substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS) segue para a CCJ.

29/08/2024, 12h48 - ATUALIZADO EM 29/08/2024, 12h48
Duração de áudio: 02:04
Waldemir Barreto/Agência Senado

Transcrição
O ACESSO FACILITADO À JUSTIÇA PRA IDOSOS POBRES FOI APROVADO NA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS. AGORA, A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA VAI ANALISAR SE AS AÇÕES QUE TENHAM UM IDOSO COMO AUTOR DEVEM SER TRATADAS NO TRIBUNAL DA CIDADE ONDE ELE MORA. REPÓRTER MARCELLA CUNHA O projeto do senador Ciro Nogueira, do PP do Piauí, altera o Código Civil para facilitar acesso de idosos pobres ao Poder Judiciário. O texto estabelece que as ações fundadas em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis que tenham como parte um idoso comprovadamente desfavorecido, devem ser tratadas no tribunal da cidade onde ele mora. Quando dois idosos nessas condições forem parte do processo, prevalecerá a comarca de onde reside o mais idoso. O autor defende que, com as ações judiciais tratadas na cidade em que moram, fica muito mais fácil e econômico acompanhar o andamento de uma ação judicial. Segundo Ciro Nogueira, a intenção é proteger as pessoas idosas "que não disponham de condições de litigar sem prejuízo para a própria subsistência". O senador Paulo Paim do PT do Rio Grande do Sul, apresentou um substitutivo ao projeto, que será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça. Uma proposição voltada às pessoas idosas hipossuficientes está solidamente alicerçada nos valores constitucionais da solidariedade e, mais particularmente, do respeito prioritário à juventude e à velhice. Cabe mencionar que existe jurisprudência afastando cláusulas de eleição de foro em contratos de adesão firmados por partes hipossuficientes, independentemente de sua idade, o que nos permite afirmar que essa exceção seria ainda mais compreensível e socialmente aceita no caso de pessoas idosas desfavorecidas. Paim justificou a medida afirmando que pessoas idosas costumam ter gastos elevados com saúde, além de dificuldades de deslocamento, o que seria um obstáculo para o comparecimento a audiências e o acompanhamento processual em outra cidade. Da Rádio Senado, Marcella Cunha

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