CCJ determina consulta obrigatória a cadastros em caso de adoção — Rádio Senado
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CCJ determina consulta obrigatória a cadastros em caso de adoção

Juízes das varas da Criança e Juventude deverão, obrigatoriamente, consultar os cadastros nacional e estaduais de adoção em qualquer procedimento legal. É o que diz projeto de lei (PL 2217/2022) aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça que seguiu para a análise do Plenário do Senado. O relator, Carlos Viana (Podemos-MG), diz que esse aperfeiçoamento na legislação é bem-vindo.

07/06/2024, 14h49 - ATUALIZADO EM 10/06/2024, 14h35
Duração de áudio: 00:57
Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

Transcrição
JUÍZES DAS VARAS DA CRIANÇA E JUVENTUDE DEVERÃO, OBRIGATORIAMENTE, CONSULTAR OS CADASTROS NACIONAL E ESTADUAIS DE ADOÇÃO EM QUALQUER PROCEDIMENTO LEGAL. É O QUE DIZ PROJETO DE LEI APROVADO NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, QUE SEGUIU PARA A ANÁLISE DO PLENÁRIO DO SENADO. OS DETALHES COM O REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. O projeto de lei aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça acrescenta no Estatuto da Criança e do Adolescente a obrigação de as autoridades judiciárias consultarem os cadastros estaduais e Nacional de Adoção antes de tomarem qualquer decisão relacionada ao processo adotivo. Para o senador Carlos Viana, do Podemos de Minas Gerais, é um aperfeiçoamento na legislação bem-vindo no sistema de amparo e proteção aos menores de idade. Cria mais um mecanismo de segurança, confiança, efetividade e celeridade ao processo de adoção, e amplia a oportunidade de cada criança e adolescente encontrar uma família, e também de as pessoas ou casais interessados em adotar assim o fazerem. Entendemos que é mais um avanço Tanto o Estatuto quanto o projeto resguardam algumas exceções, como os casos de adoção por parentes ou de crianças e adolescentes indígenas ou quilombolas. A proposta seguiu para a análise do Plenário do Senado. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

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