Mudança no Código de Processo Civil evita perda de prazo de recurso
O Senado aprovou uma alteração no Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) para que a falta de comprovação de feriado local na interposição de recurso em processos judiciais não leve à perda de prazo para avaliação do pedido pelo juiz. O projeto de lei (PL 4.563/2021) volta para análise na Câmara dos Deputados devido à mudança feita na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
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Transcrição
UMA PROPOSTA APROVADA NO SENADO DETERMINA QUE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL NA APRESENTAÇÃO DE RECURSO EM PROCESSOS JUDICIAIS NÃO SERÁ MAIS OBRIGATÓRIA.
O PROJETO QUE VOLTA PARA ANÁLISE NA CÂMARA PREVÊ QUE TRIBUNAL CORRIJA A OMISSÃO PARA QUE NÃO HAJA PERDA DE PRAZO E RECURSO SEJA AVALIADO POR JUIZ. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO:
Os senadores aprovaram em Plenário projeto que altera artigo do Código de Processo Civil sobre a contagem de prazo para entrar com recurso em ações judiciais considerando a ocorrência de feriado local. A proposta que veio da Câmara dos Deputados determina a revogação da regra que somente prevê o feriado local na contagem de prazo para recurso se houver comprovação da data.
Na Comissão de Constituição e Justiça, uma emenda do senador Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo, retirou a revogação e determinou a permissão para que o tribunal corrija a falta de comprovação da ocorrência de feriado local. Foi o que explicou o relator do projeto de lei, senador Eduardo Girão, do Novo do Ceará:
(sen. Eduardo Girão) "Essa emenda propõe que, na hipótese de o recorrente não comprovar a ocorrência do feriado local no ato da interposição do recurso, o tribunal possa determinar a correção do vício formal em nova oportunidade, ou até mesmo desconsiderar essa omissão, caso a informação já conste no processo eletrônico. O que a gente quer é menos burocracia, é uma agilidade maior: que o profissional, o operador do direito, o advogado, a Defensoria Pública, o Ministério Público, que esse tenha a chance de comprovar num momento futuro que o prazo fatal não foi cumprido por conta do feriado local."
Para Girão, impedir que um recurso seja avaliado pelo juiz porque não foi comprovada a existência de feriado local capaz de prorrogar o término do prazo recursal pode causar drásticos efeitos processuais no direito do autor da ação. O relator ponderou, ainda, o alcance da proposta aprovada no Senado:
(sen. Eduardo Girão) "Esse projeto de lei tem o objetivo de garantir ao cidadão que não perca o direito que está sendo discutido na causa dele pelo fato de não ter sido comprovado no momento do recurso o feriado local. Quantas vezes a gente não já recebeu pessoas que perderam uma causa importante para a sua vida porque o advogado errou, não verificou que tinha um feriado?"
A proposta modificada retorna para análise na Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.