Vítimas de violência doméstica terão o nome mantido em sigilo durante o processo
A Lei 14.857/2024, sancionada na quarta-feira (22) pelo presidente Lula, garante sigilo sobre o nome da vítima em processos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A intenção é resguardar a privacidade da mulher e da família. Outros dados do processo, como o nome do investigado, não contarão com a mesma proteção. O autor da proposta (PL 1.822/2019) que originou a lei foi o senador Fabiano Contarato (PT-ES) e a relatoria ficou por conta da senadora Eliziane Gama (PSD-MA).
Transcrição
O NOME DAS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA TERÁ DE SER MANTIDO EM SIGILO DURANTE TODO O PROCESSO.
O AUTOR DO CRIME, POR OUTRO LADO, PODERÁ SER DIVULGADO. A LEI ENTRA EM VIGOR EM 180 DIAS. REPÓRTER JÚLIA LOPES:
A nova lei entrará em vigor em 180 dias e determina que os processos envolvendo crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher correrão com o nome da vítima em segredo de justiça. Atualmente, esse sigilo só é estabelecido após avaliação da Justiça.
No Senado, o projeto que deu origem à lei foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça em abril de 2023, com relatoria da senadora Eliziane Gama, do PSD do Maranhão. O autor da iniciativa, senador Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo, falou sobre a nova legislação em suas redes sociais:
(sen. Fabiano Contarato) Que determina "Sigilo nos crimes de violência doméstica e familiar para que a mulher seja protegida, para que ela não seja exposta. Eu, quando delegado, presenciei isso diuturnamente, que a mulher, além de ser vítima daquele crime bárbaro, ela ainda é revitimizada, exposta, humilhada, subjugada."
De acordo com a nova lei, o sigilo automático do nome não se aplicará ao investigado pelo crime nem a outros dados do processo. Sob a supervisão de Marcela Diniz, da Rádio Senado, Júlia Lopes.