CCJ pode votar direito de empregado recusar cobrança de contribuição a sindicato
A Comissão de Constituição e Justiça pode votar na próxima reunião projeto de lei (PL 2830/2019) que assegura ao empregado o direito efetivo de recusar a cobrança de contribuição assistencial a sindicato. Relator, Rogério Marinho (PL-RN), explicou que oposição ao pagamento será simplificada, podendo ser feita até por e-mail ou WhatsApp.
Transcrição
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PODE VOTAR NA PRÓXIMA REUNIÃO PROJETO DE LEI QUE ASSEGURA AO EMPREGADO O DIREITO EFETIVO DE RECUSAR A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL A SINDICATO.
A OPOSIÇÃO AO PAGAMENTO SERÁ SIMPLIFICADA, PODENDO SER FEITA ATÉ POR E-MAIL OU WHATSAPP. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
O projeto original, já aprovado na Comissão de Assuntos Sociais, trata da execução definitiva de créditos trabalhistas. Mas o relator na Comissão de Constituição e Justiça, Rogério Marinho, do PL do Rio Grande do Norte, acrescentou dispositivos para regulamentar a possibilidade de recusa da contribuição assistencial devida a sindicatos. Rogério Marinho lembra que o Supremo Tribunal Federal definiu como constitucional a cobrança até mesmo de não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. Mas faltam regras claras de como exercer essa prerrogativa.
Confere liberdade para que o trabalhador não seja obrigado a se submeter às conhecidas manobras de direcionamento de assembleias, obstruções, ameaças e constrangimentos, com respeito ao desejo individual daqueles que não compactuam com as decisões tomadas.
Marinho explicou que o trabalhador poderá recusar a cobrança das mais variadas formas.
O processo será simplificado e transparente. O empregado poderá comunicar por qualquer meio, como e-mail, mensagem instantânea (WhatsApp) ou pessoalmente, sua oposição ao pagamento.
Depois da CCJ, o projeto de lei poderá seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.