Segue para CCJ projeto que facilita bloqueio de bens em ações de improbidade — Rádio Senado
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Segue para CCJ projeto que facilita bloqueio de bens em ações de improbidade

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou o projeto de lei (PL 4483/2020), com relatoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), que modifica a Lei de Improbidade Administrativa. O texto retira a necessidade do juiz comprovar risco de o acusado se desfazer dos bens para não devolver ao Estado. E permite que o juiz desconte até 30% da remuneração do réu até atingir o valor a ser protegido, se seus bens forem insuficientes para a restituição. O projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça.

18/04/2024, 14h28 - ATUALIZADO EM 18/04/2024, 14h29
Duração de áudio: 01:38
cnj.jus.br

Transcrição
A COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA APROVOU UM PROJETO QUE MODIFICA A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PARA FACILITAR O CONFISCO DE BENS DOS AGENTES PÚBLICOS QUE RESPONDEM POR ESSE TIPO DE ATO. O TEXTO PERMITE QUE O JUIZ DESCONTE ATÉ 30% DA REMUNERAÇÃO DO RÉU, ATÉ ATINGIR O VALOR A SER PROTEGIDO. MAIS INFORMAÇÕES, COM A REPÓRTER JÚLIA LOPES: A improbidade administrativa ocorre quando agentes públicos cometem atos que geram prejuízo ao patrimônio ou à administração pública. O projeto do deputado Paulo Ganime, do Novo do Rio de Janeiro, aprovado na Comissão de Segurança Pública do Senado, simplifica o bloqueio de bens de réus por esse tipo de ato. Para isso, retira a necessidade de o juiz comprovar risco de o acusado se desfazer dos bens para não devolver ao Estado, como explica o relator, senador Styvenson Valentim, do Podemos do Rio Grande do Norte: (Sen. Styvenson Valentim) : "Novas normas sobre a decisão judicial de indisponibilidade de bens do acusado da prática de ato de improbidade se destina a evitar alienação de bens colocados sob a dúvida de pertencimento de um patrimônio ilegítimo, com a finalidade garantir o eventual ressarcimento ao erário pelos danos sofridos em decorrência da atuação e prova do agente." O texto permite que o juiz desconte até 30% da remuneração do réu até atingir o valor a ser protegido, se seus bens forem insuficientes para a restituição. Os valores descontados serão depositados mensalmente em juízo e serão devolvidos ao réu se ele for considerado inocente. Além disso, o texto aprovado autoriza o bloqueio total de contas-correntes, cadernetas de poupança e outras aplicações, revogando a regra atual que impede o bloqueio de valores correspondentes a até 40 salários mínimos nessas contas. Agora, o projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça. Sob a supervisão de Marcela Diniz, da Rádio Senado, Júlia Lopes. 

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