Senadores aprovam livre acesso de membros do Conselho Tutelar em eventos — Rádio Senado
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Senadores aprovam livre acesso de membros do Conselho Tutelar em eventos

A proposta (PL 1.271/2019) foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e vai seguir para Câmara dos Deputados, a não ser que haja pedido para análise em Plenário. O projeto determina livre acesso para agentes ou comissários de proteção da infância e juventude em eventos públicos e privados para fiscalização.

28/02/2024, 18h08 - ATUALIZADO EM 28/02/2024, 18h08
Duração de áudio: 02:58
ssp.am.gov.br

Transcrição
A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEFINIU QUE MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR PODERÃO ENTRAR EM EVENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS PARA FISCALIZAÇÃO. TAMBÉM FOI APROVADO PROJETO PARA AUTORIZAR O PORTE DE ARMA PARA AGENTE SOCIOEDUCATIVO. MAIS DETALHES COM A REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO. A Comissão de Direitos Humanos  aprovou projeto de lei que assegura a agentes ou comissários de proteção da infância e juventude o livre acesso em eventos públicos e privados para fiscalização. A proposta, que foi votada em decisão terminativa e segue para a Câmara dos Deputados caso não haja pedido para análise no Plenário, prevê que o representante do Conselho Tutelar exiba sua credencial na entrada de locais como teatros, casas noturnas, shows e eventos esportivos, devendo ainda comprovar estar no exercício de sua função e permanecer apenas o tempo necessário para a devida fiscalização. Apresentado pelo senador Izalci Lucas, do PSDB do Distrito Federal, o projeto de lei foi relatado pelo senador Eduardo Girão, do Novo do Ceará, que apontou a relevância da medida. Girão - Os conselheiros tutelares são em número reduzido, portanto incapazes de fiscalizar adequadamente o grande número de eventos que acontece nas milhares de localidades brasileiras. Faz sentido que contem com o valioso trabalho desempenhado pelos agentes ou comissários de proteção da infância e da juventude. Para a concretização do sistema constitucional de proteção os agentes ou comissários precisam ter acesso aos locais onde a violação dos direitos das crianças e adolescentes podem ocorrer. Também relatado por Eduardo Girão, projeto de lei que autoriza o porte de armas aos agentes de segurança socioeducativos foi aprovado na CDH. Conforme a proposta, os servidores responsáveis pela segurança, vigilância, guarda, custódia ou escolta passam a ser denominados como agentes de segurança socioeducativo. O relator ponderou sobre mudanças para adequar o projeto, facultando o porte de arma para esses profissionais que lidam com menores de idade. Girão - Não nos parece compatível com a condição de pessoas em desenvolvimento que a Constituição atribui aos adolescentes o porte ostensivo de armas. Vamos oferecer emenda determinando que regulamento específico, com inteligência pedagógica, estabeleça as condições e as boas práticas no uso da arma por agentes socioeducativos, inclusive a condição de uso não ostensivo. Autor da proposta, o senador Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo, justificou sua iniciativa. Contarato - Nós temos que entender que os agentes socioeducativos estão ali como um braço do Estado pra assegurar a proteção integral do adolescente que tá cerceado na sua liberdade de ir e vir, mas que ele tem que fazer isso com segurança. Eles têm que ter condições pra estar ali dando aquela tutela conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente. O projeto de lei segue para votação em decisão terminativa na Comissão de Constituição e Justiça. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.

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