Juiz poderá determinar segredo de justiça em causas trabalhistas
A Comissão de Assuntos sociais (CAS) aprovou o projeto de lei (PL 4.533/2020) que permite ao juiz determinar que a reclamação trabalhista tramite em segredo de justiça quando a publicidade do processo judicial causar dano a direito do empregado. De autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), a proposta segue para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Transcrição
O JUIZ PODERÁ DETERMINAR SEGREDO DE JUSTIÇA EM CAUSA TRABALHISTA.
É O QUE PREVÊ UM PROJETO DE LEI APROVADO PELA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS, QUE SEGUE PARA A DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. REPORTAGEM DE IARA FARIAS BORGES.
Proposto pelo senador Fabiano Contarato, do PT capixaba, o projeto de lei aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais permite ao juiz determinar que a reclamação trabalhista tramite em segredo de justiça. A medida será tomada caso a publicidade do processo judicial cause dano a direito indisponível do empregado, que são aqueles dos quais a pessoa não pode abrir mão.
O segredo de justiça poderá ser adotado pelo próprio juiz ou a pedido do trabalhador. Quando determinado, o empregado deverá ser ouvido em cinco dias.
Ao ler o relatório da senadora Ana Paula Lobato, do PSB maranhense, o senador Paulo Paim, do PT gaúcho, ressaltou que a proposta vai proteger trabalhadores perseguidos por empregadores, insatisfeitos por terem sido acionados na justiça trabalhista.
“A prática de inserir o nome do trabalhador em lista destinada a dificultar sua contratação por outra empresa é, além de ilegal, profundamente imoral dado que pode gerar graves e danosos efeitos ao trabalhador, privando-o de sua profissão e de seu sustento. A inclusão do trabalhador na tal lista afigura praticamente uma sentença de morte laboral, com prejuízos insuperáveis. Assim, a presente medida constitui um instrumento adequado para combater esta prática deletéria.”
O projeto segue para votação na Comissão de Constituição e Justiça. Da Rádio Senado, Iara Farias Borges.