Inadimplente pode ter assegurado direito de pagar dívida antes da conversão do débito em indenização
Os inadimplentes devem ter o direito de pagar o que devem antes que a obrigação seja convertida em indenização. É o que diz projeto de lei (PL 2812/2023) aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça. A relatora, Dorinha Seabra (União-TO), acredita que a medida simplifica a garantia do direito e ajuda a conservar o acordado nos negócios. Como a proposta veio da Câmara dos Deputados, se aprovada no Plenário do Senado segue para a sanção presidencial.
Transcrição
INADIMPLENTES DEVEM TER O DIREITO DE PAGAR O QUE DEVEM ANTES QUE A OBRIGAÇÃO SEJA CONVERTIDA EM INDENIZAÇÃO.
É O QUE DIZ PROJETO DE LEI APROVADO PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA QUE SEGUIU PARA A ANÁLISE DO PLENÁRIO DO SENADO. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
Hoje, a parte lesada tem a faculdade de pedir na Justiça o cumprimento do contrato ou requerer diretamente a indenização por perdas e danos. O projeto de lei aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça assegura ao devedor o direito de pagar a dívida antes que essa obrigação seja convertida em indenização. A senadora Professora Dorinha Seabra, do União Brasil do Tocantins, acredita que a medida simplifica a garantia do direito e ajuda a conservar o acordado nos negócios.
Sempre que for possível, deve-se buscar manter o acordo de vontade firmado entre as partes. Não se podem admitir medidas drásticas para pecadilhos que podem ser facilmente sanados. A proposição em pauta caminha nesse sentido, ao permitir que, no lugar da conversão da obrigação em indenização, seja deferida ao devedor a faculdade de cumprir diretamente a prestação atrasada, quando se tratar de vícios redibitórios, construção, seguros ou responsabilização subsidiária ou solidária, ou seja, a tutela específica de cumprir o que foi acordado.
A chamada tutela específica seria uma forma de assegurar aos credores a possibilidade de ganhar o pedido na ação como se não houvesse a necessidade de auxílio do Poder Judiciário. Como a proposta veio da Câmara dos Deputados, se aprovada no Plenário do Senado segue para a sanção presidencial. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.