CCJ aprova transferência para a reserva de militares candidatos — Rádio Senado
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CCJ aprova transferência para a reserva de militares candidatos

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou proposta de emenda à Constituição que prevê a transferência para a reserva de militares das Forças Armadas que se candidatarem a cargo eletivo (PEC 42/2023). A PEC, apresentada pela liderança do governo, seguiu para a análise do Plenário. O relator, senador Jorge Kajuru (PSB-GO) diz que a medida dará confiabilidade aos militares em seus papéis constitucionais. O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), no entanto, viu tratamento preconceituoso contra as Forças Armadas.

29/11/2023, 17h08 - ATUALIZADO EM 29/11/2023, 17h08
Duração de áudio: 01:45
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Transcrição
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO QUE PREVÊ A TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA DE MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS QUE SE CANDIDATAREM A CARGO ELETIVO. A PEC, APRESENTADA PELA LIDERANÇA DO GOVERNO, SEGUIU PARA A ANÁLISE DO PLENÁRIO. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. A proposta aprovada na Comissão de Constituição e Justiça determina que o integrante das Forças Armadas, no ato do registro da candidatura, fica transferido para a reserva, que poderá ser remunerada ou não, dependendo do tempo de serviço do militar. O relator, Jorge Kajuru, do PSB de Goiás, defendeu a proposta de emenda à Constituição apresentada pelo governo. Kajuru: "A PEC se fundamenta na necessidade de que os militares possam desempenhar com total confiabilidade seu papel na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na manutenção da lei e da ordem - art. 142, caput, CF - proporcionando benefícios para toda a sociedade brasileira." A PEC, no entanto, recebeu críticas do senador Flávio Bolsonaro, do PL do Rio de Janeiro. Flávio Bolsonaro: "Nós não vemos o mesmo tratamento querendo ser dado a outras carreiras de Estado que têm talvez até mais influência ou possibilidade de promover algum desvirtuamento da máquina pública do que os militares. Eu não estou vendo aí proibição de promotor de justiça, de juiz de carreira, de delegado da Polícia Federal." As regras para militares dos estados e do Distrito Federal, como policiais e bombeiros, se mantêm as mesmas: se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; e se tiver mais do que dez anos, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

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