Senado aprova projeto que prevê nova chance de celebrar termos de ajuste de conduta na esfera cível — Rádio Senado
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Senado aprova projeto que prevê nova chance de celebrar termos de ajuste de conduta na esfera cível

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o projeto que leva para a esfera cível algo que já acontece no processo penal: a revisão de decisão negativa ou da omissão do Ministério Público no sentido de propor acordo ou termo de ajustamento de conduta. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados.

PL 4337/2023

24/11/2023, 13h27 - ATUALIZADO EM 24/11/2023, 13h27
Duração de áudio: 02:23
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU O PROJETO QUE POSSIBILITA NOVA OPORTUNIDADE DE CELEBRAR TERMOS DE AJUSTE DE CONDUTA NA ESFERA CÍVEL. O TEXTO SEGUE PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS. REPÓRTER PEDRO PINCER. A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o projeto do ex-senador Mauro Carvalho Junior que permite aos acusados de improbidade administrativa ou de ferir direitos coletivos uma nova chance de celebrar termo de ajustamento de conduta, o TAC,  ou acordo de não persecução civil, o ANPC, quando o procurador ou promotor responsável optar por não fazê-lo. Os acordos evitam a judicialização das infrações cometidas. O projeto atribui ao órgão de direção do Ministério Público estadual, chamado de Conselho Superior, a revisão da possibilidade de celebrar novo ANPC ou TAC, quando recusados pelos encarregados do caso. No Ministério Público Federal, a competência será da Câmara de Coordenação e Revisão. O pedido pode ser feito pelo investigado quanto aos acordos não celebrados na fase extrajudicial ou judicial. O relator, Izalci Lucas, do PSDB do Distrito Federal, argumenta que os processos criminais já dispõem de mecanismo interno de revisão da negativa dos acordos, mas o ANPC e TAC, que são da esfera cíveis, não possuem mesmo tratamento. Para ele, o modelo atual dá muito poder aos promotores e procuradores na celebração dos acordos. Ora, desde Montesquieu se reconhece que, por melhor que uma pessoa seja, não deve ela ter poder absoluto sobre algo ou alguém. Nesse sentido, mostra-se justificável e até mesmo recomendável que se aplique a mesma sistemática do art. 28 do CPP às questões cíveis no âmbito da atuação do parquet, especialmente as situações fáticas e relações jurídicas alcançadas pela Lei de Improbidade Administrativa (LIA), Lei 8.429, de 2 de junho de 1992, e pela Lei de Ação Civil Pública. O ANPC é um acordo que o Ministério Público celebra para impedir o início da ação civil pública por ato de improbidade administrativa mediante a aceitação de certas condições e aplicação de sanções aos responsáveis, tornando mais rápida a reparação ao poder público. Já o TAC é celebrado com o violador de determinado direito coletivo para impedir a continuidade da situação ilegal, reparar o dano e evitar a ação judicial. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Pedro Pincer

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