CCJ aprova fraldários e banheiros familiares em shoppings, hospitais e universidades
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou iniciativa para assegurar fraldários e banheiros familiares em edifícios públicos ou privados de uso coletivo. A proposta (PLS 430/2018), que será votada novamente antes de seguir para a Câmara dos Deputados, condiciona a liberação do “habite-se” à presença desses equipamentos. A relatora, Mara Gabrilli (PSD-SP), acredita que a iniciativa traz mais segurança, conforto e dignidade para as crianças e as famílias.
Transcrição
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU A EXISTÊNCIA DE FRALDÁRIOS E BANHEIROS FAMILIARES EM EDIFÍCIOS PÚBLICOS OU PRIVADOS DE USO COLETIVO.
A PROPOSTA, QUE SERÁ VOTADA NOVAMENTE O ANTES DE IR PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS, CONDICIONA A LIBERAÇÃO DO “HABITE-SE” À PRESENÇA DESSES ESPAÇOS. AS INFORMAÇÕES COM O REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, o projeto quer garantir que edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo contem com fraldários e banheiros familiares. A lei alcançaria, por exemplo, hospitais e postos de saúde, universidades, centros de convenções e comerciais. Para isso, condiciona a liberação do habite-se à presença dos banheiros para famílias e fraldários. A relatora, Mara Gabrilli, do PSD de São Paulo, acredita que a iniciativa traz mais segurança, conforto e dignidade para as crianças e as famílias.
A instalação de banheiros familiares permite à criança fazer uso de sanitários e lavatórios adaptados à sua estatura, em ambiente que costuma ser mais asséptico do que os banheiros usados por adultos. Ademais, garante maior privacidade à criança e ao responsável que a acompanha, contribuindo para reduzir os riscos à sua segurança. Iguais considerações podem ser feitas com respeito aos fraldários.
Diante da inviabilidade da instalação de fraldário independente, os banheiros masculino e feminino deverão contar com equipamentos que possibilitem a troca de fraldas em condições adequadas de segurança, higiene e acessibilidade. Os prédios já existentes não precisam seguir as novas determinações, a não ser em caso de novas construções, ampliações ou reformas. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.