Comissão de Segurança Pública aprova Lei Orgânica das Polícias Civis
A Comissão de Segurança Pública aprovou o projeto de Lei Orgânica das Polícias Civis (PL 4503/2023), reivindicação antiga das categorias e que, de acordo com o relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), dará segurança jurídica às categorias da polícia civil das 27 unidades da federação. O presidente da Associação Nacional de Delegados de Polícia Judiciária (ADPJ), André Pereira, explica que a legislação traz avanços, como a jornada de 40 horas e a proteção às policiais gestantes e lactantes.
Transcrição
A COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA APROVOU O PROJETO DE LEI ORGÂNICA DAS POLÍCIAS CIVIS.
A LEGISLAÇÃO TRAZ AVANÇOS, COMO A JORNADA DE 40H E A PROTEÇÃO À POLICIAL GESTANTE OU LACTANTE. REPÓRTER MARCELA DINIZ:
O projeto de Lei Geral da Polícia Civil foi apresentado em 2007, a partir de proposta do então ministro da Justiça, Tarso Genro, no segundo governo Lula. O texto traz, entre outros pontos, as diretrizes, competências, direitos e deveres das polícias civis dos 26 estados e do Distrito Federal. Os senadores da Comissão de Segurança Pública aprovaram o texto que veio da Câmara sem modificações e também o pedido de urgência para deliberação em plenário, mas antes o projeto precisará passar pela Comissão de Constituição e Justiça. Para o relator, Alessandro Vieira, do MDB de Sergipe, a proposta preenche uma lacuna e traz segurança jurídica para as corporações:
Até hoje não há Lei orgânica nacional das polícias. O projeto foi apresentado pela presidência da República em 4/9/2007, tramitou 16 anos na Câmara dos Deputados e só agora veio ao Senado Federal. Finalmente, chegou o momento de reconhecer, valorizar e dar segurança jurídica para os milhares de servidores das nossas 27 polícias civis.
De acordo com o presidente da Associação Nacional de Delegados de Polícia Judiciária, André Pereira, há uma grande expectativa em torno da aprovação da Lei Orgânica das Polícias Civis e de sua posterior regulamentação nos estados e no DF. Entre os avanços trazidos pela proposta, ele cita a jornada de 40 horas e a proteção à policial gestante ou lactante, inclusive com rotinas de trabalho compatíveis com a maternidade e garantia de retorno e permanência na mesma lotação durante seis meses após a volta da licença:
Na esfera das prerrogativas e funções dos policiais civis, nós temos a possibilidade da fixação de jornada de trabalho de 40 horas semanais, para que os policiais possam ter a condição de uma jornada de trabalho digna; nós temos, também, a possibilidade de licença-gestante para as policiais femininas e diversos outros avanços. Mas, por óbvio que essa lei é uma legislação nacional: precisaremos regulamentar os dispositivos no âmbito das legislações estaduais.
O projeto de Lei Orgânica determina, também, que a Polícia Civil deverá contar com um Conselho Superior composto por representantes de todos os cargos efetivos que integram a corporação, com eleições e participação paritária. Da Rádio Senado, Marcela Diniz.