CCJ aprova tipificação do crime de massacre — Rádio Senado
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CCJ aprova tipificação do crime de massacre

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou projeto de lei do senador Efraim Filho (União-PB) que tipifica o crime de “Massacre” no Código Penal (PL 1880/2023). Senadores da CCJ aprovaram modificações sugeridas pelo relator, Sérgio Moro (União-PR) e fixaram pena de reclusão de 20 a 30 anos por vítima. Projeto, que deve seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados, prevê ainda punição para o planejamento, publicidade ou apologia ao crime.

09/08/2023, 15h51 - ATUALIZADO EM 09/08/2023, 15h57
Duração de áudio: 01:11
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Transcrição
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU A TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE “MASSACRE” NO CÓDIGO PENAL. PENA SERÁ DE 20 A 30 ANOS POR VÍTIMA. PROJETO, QUE DEVE SEGUIR DIRETAMENTE PARA A ANÁLISE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, PREVÊ AINDA PUNIÇÃO PARA O PLANEJAMENTO, PUBLICIDADE OU APOLOGIA AO CRIME. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. Projeto de lei do senador Efraim Filho, do União Brasil da Paraíba, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, cria no Código Penal a tipificação do crime de Massacre e prevê punição também para os atos preparatórios de planejamento. O colega de partido e relator, Sérgio Moro, do Paraná, diz que os recentes acontecimentos levam à necessidade de atualização da legislação. A ideia é basicamente criar um tipo especial no nosso Código Penal, um tipo especial de homicídio, para que seja dado um tratamento mais rigoroso a esse tipo de crime, homicídios múltiplos em locais públicos, mas igualmente também prever a criminalização do planejamento desses ataques e a apologia a esses ataques. Por sugestão de Sérgio Moro, o texto aprovado prevê pena de 20 a 30 anos de cadeia, por vítima, pena de 4 a 12 anos para o planejamento de massacres, e de 2 a 6 anos por incitação pública ou apologia ao crime. A proposta ainda inclui o crime de "massacre" no rol dos hediondos. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

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