Projeto aprovado na CDH garante privacidade a quem entrega filhos para adoção
Foi aprovado pelos senadores da Comissão de Direitos Humanos (CDH) projeto de lei (PL 1.836/2022) para reforçar o direito ao sigilo dos nomes de mães ou gestantes que entreguem seus filhos para adoção. A proposta determina que o responsável pela divulgação, sem autorização devida, de informação relativa à mãe ou gestante, responderá civil, penal e administrativamente. A proposta segue para Comissão de Constituição e Justiça e, caso seja acatada na CCJ e não haja pedido para votação em Plenário, será enviada diretamente para análise dos deputados federais.
Transcrição
PROJETO PUNE DIVULGAÇÃO DE NOMES DE MÃES OU GESTANTES QUE ENTREGUEM FILHOS PARA ADOÇÃO.
O RESPONSÁVEL PELA DIVULGAÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO DEVIDA RESPONDERÁ CIVIL, PENAL E ADMINISTRATIVAMENTE. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO.
Projeto aprovado pela Comissão de Direitos Humanos do Senado altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para tratar da divulgação de informação não-autorizada que possa identificar mãe ou gestante que entregue ou manifeste interesse em dar seu filho para adoção. O senador Flávio Arns, do PSB do Paraná, leu o parecer favorável do relator, senador Izalci Lucas, do PSDB do Distrito Federal, à proposta que será ainda votada na Comissão de Constituição e Justiça antes de ser enviada à Câmara dos Deputados.
Arns - É plenamente meritório o PL, afinal cuida ele de dar proteção à mãe biológica que decide por exercer direito legal pleno que é colocado ao seu dispor em favor do melhor interesse da criança ainda recém-nascida. Não cabe ao Estado, e tampouco à sociedade, fazer juízo de valor sobre os motivos que dão causa à decisão da mulher de entregar seu filho à adoção. Só ela sabe as razões que a motivam e nada deve de justificativa a terceiros.
O relator argumenta que é censurável, mesmo no exercício de atividade profissional, a divulgação irrestrita de informação que em nada interessa à sociedade por se tratar de decisão de foro íntimo e inteiramente respaldada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. A proposta determina que o responsável pela divulgação, sem autorização devida, de informação relativa à mãe ou gestante responderá civil, penal e administrativamente. O projeto foi apresentado pelo senador Jorge Kajuru, do PSB de Goiás, que apontou vácuo na legislação após tomar ciência de caso envolvendo uma atriz que teve o exercício do direito legal da doação divulgado indevidamente ao público por jornalistas. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.