CCJ aprova inclusão de assédio e discriminação entre as infrações ético-disciplinares do Estatuto da Advocacia — Rádio Senado
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CCJ aprova inclusão de assédio e discriminação entre as infrações ético-disciplinares do Estatuto da Advocacia

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou a inclusão de assédio moral e sexual e discriminação entre as infrações a serem observadas pela Ordem dos Advogados do Brasil. A relatora, Augusta Brito (PT-CE), lembrou que o direito à defesa é um dos pilares do estado democrático. Por isso, considera fundamental que o código de conduta dos advogados respeite princípios caros à nossa sociedade. A proposta (PL 1852/2023) seguiu com pedido de urgência para votação no Plenário do Senado.

24/05/2023, 13h26 - ATUALIZADO EM 24/05/2023, 13h26
Duração de áudio: 01:13
Pedro França/Agência Senado

Transcrição
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU A INCLUSÃO DE ASSÉDIO MORAL E SEXUAL E DISCRIMINAÇÃO ENTRE AS INFRAÇÕES A SEREM OBSERVADAS PELA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. A PROPOSTA SEGUIU COM PEDIDO DE URGÊNCIA PARA VOTAÇÃO NO PLENÁRIO DO SENADO. AS INFORMAÇÕES COM O REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. Sugerido pela própria Ordem dos Advogados do Brasil, o projeto de lei inclui o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares a serem observadas pela OAB. A senadora Augusta Brito, do PT do Ceará, lembrou que o direito à defesa é um dos pilares do estado democrático. Por isso, considera fundamental que o código de conduta dos advogados respeite princípios caros à nossa sociedade. Certo é que, sobrevindo a alteração proposta ao Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, com a inclusão de novas infrações ético-disciplinares e até mesmo o implemento da pena de suspensão de um a doze meses ao infrator condenado, estaremos diante do aperfeiçoamento da democracia e da própria advocacia, porque comportamentos abjetos como o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação devem ser ampla e duramente reprimidos. As sanções disciplinares previstas no Estatuto da Advocacia são: censura, suspensão, exclusão e multa. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

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