Condenados por racismo, tortura e violência contra mulheres e crianças podem ser proibidos de participar de licitações
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou nesta quarta-feira (29) projeto de lei (PL 1899/2019) do senador Marcos do Val (Podemos-ES) que veda a contratação pelo Poder Público de condenados por agressões a mulheres e crianças. O texto, que ainda será submetido a um turno suplementar de votação, também proíbe a participação em licitações de condenados por racismo, tráfico de drogas, tortura e crimes contra a administração pública. O relator, Esperidião Amin (PP-SC), explicou que o veto se aplica às contratações diretas e indiretas, na forma de terceirização.
Transcrição
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU PROJETO DE LEI QUE VEDA A CONTRATAÇÃO PELO PODER PÚBLICO DE CONDENADOS POR AGRESSÕES A MULHERES E CRIANÇAS.
O TEXTO, QUE AINDA SERÁ SUBMETIDO A UM TURNO SUPLEMENTAR DE VOTAÇÃO, TAMBÉM PROÍBE A PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES DE CONDENADOS POR RACISMO, TRÁFICO DE DROGAS, TORTURA E CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
O projeto de lei, do senador Marcos do Val, do Podemos do Espírito Santo, proíbe o Poder Público de contratar condenados por crimes de racismo, tráfico de drogas, tortura, ou violência contra mulheres e crianças. O relator, Esperidião Amin, senador do PP de Santa Catarina, acolheu emenda para vedar também a participação em licitações de condenados por crimes contra a Administração Pública. A proibição alcança condenados em segunda instância, o que levou a questionamentos do senador Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo. quanto à constitucionalidade.
Ora, nós estamos colocando aqui no texto, ressurgindo um debate, um assunto que já vai estar com vício de iniciativa pela inconstitucionalidade, porque está vedando a participação para aquelas pessoas que foram condenadas apenas em segunda instância.
Mas o relator, Esperidião Amin, disse que a proposta não menciona prisão, mas restrições amplamente aceitas pelo Supremo Tribunal Federal.
A pessoa não será presa enquanto não... Mas os efeitos extra processo penal, que é o caso de participação numa licitação, de contratação, de merecer a confiança para ser um preposto do serviço público, podem ser estendidos. Isso é manso e pacífico. Não tem nada a ver com prisão após segunda instância.
O projeto se aplica às contratações nas formas direta e indireta, por meio de terceirizações. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.