Comissão aprova projeto que impede guarda compartilhada em caso de risco de violência doméstica
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou projeto de lei (PL 2491/2019) do senador Rodrigo Cunha (UNIÃO-AL) que impede a guarda compartilhada em caso de risco violência doméstica ou familiar. Uma vez provada a situação de perigo, a guarda será concedida ao genitor não responsável pela violência. Para a relatora, Eliziane Gama (PSD-MA), pais ou mães violentos têm de perder o poder familiar.

Transcrição
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU PROJETO DE LEI QUE IMPEDE A GUARDA COMPARTILHADA EM CASO DE RISCO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR.
UMA VEZ CONSTATADA A SITUAÇÃO DE PERIGO, A GUARDA SERÁ CONCEDIDA AO GENITOR NÃO RESPONSÁVEL PELA VIOLÊNCIA. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
A lei já estabelece a perda do poder familiar de quem tenha sido condenado por crime doloso cometido contra o outro genitor ou contra o descendente. O projeto, do senador Rodrigo Cunha, do União Brasil de Alagoas, determina que o juiz, nas ações de guarda, indague às partes envolvidas e ao Ministério Público sobre o risco de violência doméstica e familiar.
Foi um projeto que não surgiu por acaso. Foi uma mãe que sofre até hoje por não ter tido oportunidade, na audiência de guarda, de demonstrar o que ela passava dentro da sua casa.
Uma vez verificado o perigo, o juiz concederá a guarda ao genitor não responsável pela violência. Para a senadora Eliziane Gama, do PSD do Maranhão, é preciso agir preventivamente para evitar danos maiores.
Os juízes, ao se depararem com riscos de exposição do filho a violência doméstica, têm de agir preventivamente, repelindo o genitor agressor da esfera de convívio do filho. Não é só suprimir o período de sua convivência com o filho, mas também excluí-lo da tomada de decisões do quotidiano do mirim. A guarda, pois, não pode ser compartilhada em hipóteses como essa.
Se não houver pedido para nova votação no Plenário do Senado, a proposta pode seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.