Adulteração de placas e chassis de reboques pode se tornar crime
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o PL 5.385/2019 que criminaliza adulteração de chassi de veículos não automotivos, como reboques. A proposta segue para o Plenário.
Transcrição
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU PROJETO DE LEI QUE TIPIFICA COMO CRIME A ADULTERAÇÃO DE PLACAS E CHASSIS DE REBOQUES E SEMIRREBOQUES. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou projeto que tipifica como crime a adulteração de placas e chassis de reboques e semirreboques. Hoje o Código Penal prevê apenas o artigo para a alteração de identificação de veículos automotores. O texto aprovado deixa claro que o crime não se restringe à adulteração do chassi, mas que pode recair sobre alterações na identificação do monobloco, do motor ou da placa de identificação de veículo automotor e também do reboque, semirreboque ou suas combinações.