Senado aprova projeto que garante aplicação da Lei Maria da Penha — Rádio Senado
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Senado aprova projeto que garante aplicação da Lei Maria da Penha

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou de forma terminativa nesta terça-feira (13/12) um projeto (PL 1604/2022) para fechar brechas que dificultam a aplicação da Lei Maria da Penha. A proposta, que segue para a Câmara dos Deputados, busca reverter os efeitos de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que determina a avaliação individual da relação de vulnerabilidade ou dependência econômica entre agressor e vítima. Pelo projeto, as medidas protetivas deverão ser concedidas independente do motivo da agressão e sem necessidade de boletim de ocorrência ou da conduta ser considerada crime.

13/12/2022, 14h06 - ATUALIZADO EM 13/12/2022, 14h07
Duração de áudio: 02:13
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
O SENADO APROVOU UM PROJETO PARA FECHAR BRECHAS QUE DIFICULTAM A APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA. AS MEDIDAS PROTETIVAS DEVERÃO SER CONCEDIDAS INDEPENDENTEMENTE DO MOTIVO DA AGRESSÃO E SEM NECESSIDADE DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA OU DA CONDUTA SER CONSIDERADA CRIME. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que para se enquadrar na Lei Maria da Penha, não basta a agressão ser cometida contra uma mulher e em uma relação familiar. Os juízes devem analisar cada caso individualmente para verificar se há situação de vulnerabilidade ou dependência econômica. Essa interpretação, alerta Simone Tebet, tem servido como uma brecha legal que restringe a aplicação da lei. A senadora do MDB de Mato Grosso do Sul disse que vários fatores têm sido usados para negar medidas protetivas, como conflitos de guarda dos filhos e de partilha de bens, consumo de álcool ou drogas por uma das partes, não morarem no mesmo local, não haver dependência econômica, transtornos mentais e até a idade da vítima. Sem esse projeto, nós ficamos na mão da jurisprudência dos tribunais superiores, que ora entendem possível ora entendem não possível estender as medidas protetivas. Que salvam vidas porque tempo aqui é a diferença entre vida e morte de um cidadão, uma cidadã, porque horas, minutos e segundos fazem a diferença diante de um agressor que está com uma arma, que está com uma faca, que está com suas próprias mãos colocando em risco uma mulher. Portanto medidas protetivas salvam vidas e são fundamentais. A proposta considera violência de gênero qualquer agressão familiar contra mulheres, independentemente do motivo. Por isso, as medidas protetivas de urgência deverão serão concedidas de forma sumária e só poderão ser negadas caso seja comprovado que não há risco para a segurança da mulher. A relatora, Eliziane Gama, do Cidadania do Maranhão, destacou ainda que não há necessidade de boletim de ocorrência, investigação policial ou que a conduta seja um crime. É bastante oportuna a desvinculação da existência de tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, e também da existência de inquérito policial e do registro de boletim de ocorrência, para a concessão de medidas protetivas, uma vez que se assegura proteção à mulher, ainda que a conduta praticada não seja tipificada como crime. Pelo projeto, que segue para a Câmara dos Deputados, as medidas protetivas devem ser garantidas desde o momento da denúncia à polícia até o fim da situação de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima e seus dependentes. Da Rádio Senado, Roberto Fragoso.

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