Adiada votação de projeto com penas maiores para crimes de ofensa na internet — Rádio Senado
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Adiada votação de projeto com penas maiores para crimes de ofensa na internet

Foi adiada a votação do projeto (PL 675/2021) que altera o Código Penal e a Lei Eleitoral para aumentar as penas mínimas para os crimes de difamação e ofensa. O relatório do senador Angelo Coronel (PSD-BA) pune com mais rigor esse tipo de crime, em especial, se cometidos na internet. Ele também penaliza as chamadas deepfake, que são adulterações em imagens, áudio e vídeos. O senador Carlos Viana (MDB-MG) pediu que o projeto seja votado primeiro pela Comissão de Constituição e Justiça, apesar de já ter sido lido no Plenário do Senado.

31/03/2022, 19h08 - ATUALIZADO EM 31/03/2022, 19h08
Duração de áudio: 03:26
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Transcrição
SENADO ADIA VOTAÇÃO DO AUMENTO DAS PENAS PARA OS CRIMES DE OFENSA, EM ESPECIAL, NAS REDES SOCIAIS E DA PUNIÇÃO PARA QUEM ADULTERAR ÁUDIOS, IMAGENS E VÍDEOS DE TERCERIOS. APESAR DE JÁ ESTAR EM VOTAÇÃO NO PLENÁRIO, SENADORES QUEREM QUE A PROPOSTA SEJA ANALISADA PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN. De autoria do senador Carlos Fávaro, do PSD de Mato Grosso, o projeto altera o Código Penal e a Lei Eleitoral para aumentar as penas para os crimes de difamação e ofensa. Pelo relatório do senador Angelo Coronel, do PSD da Bahia, acusar alguém falsamente de um crime, no caso calúnia, terá pena de 1 a 2 anos de prisão mais multa. Difamar uma pessoa, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação poderá ser punido com detenção de seis meses a um ano e meio, além de multa. Já a pena para o crime de injúria, ou ofensa à dignidade e ao decoro, será de seis meses a um ano mais multa. Mas poderá ser dobrada se houver agressão física e ainda poderá ser acrescida de dois a quarto anos se a injúria se referir à raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou com deficiência. Se as ofensas forem cometidas contra a mulher por sua condição do sexo feminino, a pena será aumentada em um terço. O senador Angelo Coronel também determinou que a punição será aplicada em triplo se o crime for cometido ou divulgado nas redes sociais ou se houver alteração de imagens de pessoas ou de sons humanos para a criação de falsos vídeos, áudios ou imagens. Nesse caso, o juiz deverá considerar o grau de propagação ou divulgação da ofensa para determinar o valor do dia-multa, que tem como referência um trigésimo ou cinco vezes o salário-mínimo, hoje, R$ 40,40 ou R$ 6.060. Pelo projeto, ainda haverá aumento da multa nos crimes de calúnia, difamação, injúria e adulteração de conteúdo para fins eleitorais. Angelo Coronel explicou que além de punir quem usa as redes sociais para ofender terceiros, o projeto enquadra quem adulterar áudios e vídeos. No passado, quando se fazia uma fofoca de alguém num bairro, num ambiente de trabalho, isso ficava restrito àquilo ali. Hoje, quando se faz uma crítica a alguém, uma difamação a alguém, isso se propaga na rede não é nem em progressão geométrica – não sei nem ver, porque eu sou engenheiro, qual é a matemática dessa propagação, nas redes sociais, desses crimes. E no Brasil também já começam a operar deepfakes. Imagine o senhor sentado nessa poltrona, sair dos seus lábios algo que o senhor não falou, e deepfakes transformam a mentira numa verdade. Apesar de ser favorável a uma punição para quem comete o crime de ofensas, o senador Carlos Viana, do MDB de Minas Gerais, pediu cautela na análise da proposta. Nós temos de dar respostas que não sejam censura, mas que sejam responsabilidade. A Constituição veta o anonimato. Ela garante a opinião livre, mas a pessoa tem que se apresentar. Houve uma matéria sobre o meu mandato, a minha pessoa e, de 235 comentários analisados, pasmem, 200 contas falsas. Há algo disseminado de ruim, que inclusive torna o resultado das redes sociais, hoje, muito duvidoso. Não há como saber. Apresentado o relatório, foi suspensa a votação do projeto que aumenta as penas e as multas para ofensas, em especial, para aquelas feitas nas redes sociais. O senador Esperidião Amin, do PP de Santa Catarina, no entanto, quer que a proposta seja votada primeiro pela Comissão de Constituição e Justiça. Da Rádio Senado, Hérica Christian.

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