Lei que protege entregadores de aplicativos é sancionada — Rádio Senado
Proteção

Lei que protege entregadores de aplicativos é sancionada

A lei que que protege entregadores de aplicativos foi sancionada pela Presidência da República nesta quarta-feira (5). A proposta determina que a empresa de aplicativo contrate seguro, sem franquia, em benefício do entregador, para cobrir acidentes que ocorram durante o período de retirada e entrega de produtos. O relator da matéria no Senado, senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP), afirmou que é a iniciativa é um ato de justiça para esses trabalhadores.

06/01/2022, 18h35 - ATUALIZADO EM 06/01/2022, 18h36
Duração de áudio: 01:49
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Transcrição
LEI QUE PROTEGE ENTREGADORES DE APLICATIVOS É SANCIONADA PELA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. O SENADOR RANDOLFE RODRIGUES AFIRMOU QUE A INICIATIVA É UM ATO DE JUSTIÇA PARA ESSES TRABALHADORES. A REPORTAGEM É DE MANUELA MOURA. As regras para proteção dos entregadores de aplicativos já estão valendo. A  lei sancionada pela Presidência da República determina que, durante a pandemia, a empresa de aplicativo contrate seguro, sem franquia, em benefício do entregador, para cobrir acidentes que ocorram durante o período de retirada e entrega de produtos. O relator da proposta no Senado, senador Randolfe Rodrigues, da REDE Sustentabilidade do Amapá, afirmou que a iniciativa é mais do que pertinente. Para Randolfe, é um ato de justiça para esses trabalhadores que, segundo ele, têm sido explorados, sobretudo, neste momento da pandemia. Trata-se de uma regulamentação temporária minimamente necessária para a profissão que, talvez, mais caracterize – ao lado, naturalmente, das profissões da área da saúde –, esta época: a dos entregadores vinculados às plataformas de compra pela internet. Ao contrário das profissões da saúde, que já possuem regulamentação legal, a de entregador das plataformas não possui qualquer marco legal que regulamente sua atividade. A lei também prevê que a empresa deve pagar ao entregador afastado por covid-19 uma ajuda financeira, durante 15 dias, equivalente à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos por ele. Para comprovar a contaminação, o trabalhador deve apresentar o resultado positivo no teste RT-PCR ou laudo médico atestando o afastamento. A ajuda pode ser prorrogada por mais dois períodos de 15 dias. O trecho da proposta que atribuía às empresas a responsabilidade de prevenir o contato físico entre entregador e consumidor ou recebedor da entrega foi vetado pelo governo. O veto será agora analisado pelo Congresso Nacional. Sob supervisão de Leila Herédia, da Rádio Senado, Manuela Moura.

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