Aprovada prioridade de matrícula para alunos com deficiência ou doenças raras — Rádio Senado
Educação

Aprovada prioridade de matrícula para alunos com deficiência ou doenças raras

O Plenário aprovou o PL 2201/2021 que prioriza a matrícula de crianças e adolescentes com deficiência ou com doenças raras em creches, pré-escolas e instituições de ensino fundamental ou médio públicas ou subsidiadas pelo Estado. A autora do projeto, senado Nilda Gondim (MDB-PB), acredita que a educação, com os meios adequados, pode alterar a condição de pessoa com deficiência, rompendo o círculo vicioso da reprodução das dificuldades.

17/08/2021, 19h46 - ATUALIZADO EM 17/08/2021, 22h01
Duração de áudio: 02:18
educacao.am.gov.br

Transcrição
O SENADO APROVOU A PRIORIDADE DE MATRÍCULAS PARA ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA OU DOENÇAS RARAS EM CRECHES, PRÉ-ESCOLAS E EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO FUNDAMENTAL OU MÉDIO PÚBLICAS OU SUBSIDIADAS PELO ESTADO. A FALTA DE VAGAS PODE AGRAVAR O ISOLAMENTO SOCIAL E ATRASAR O DESENVOLVIMENTO DESSES ALUNOS. REPORTAGEM DE REGINA PINHEIRO A autora da proposta, senadora Nilda Gondim, do MDB da Paraíba, argumenta que apesar de avanços nas leis que garantem acesso à educação, muitas vezes não há o reconhecimento das dificuldades específicas de crianças e adolescentes com deficiência, que concorrem a vagas em creches, pré-escolas e nos ensinos fundamental e médio em pé de igualdade com crianças e adolescentes sem deficiências. Para a senadora, isso gera um círculo vicioso de reprodução das dificuldades e impedimentos. Nilda Gondim esclarece que cabe ao Estado o papel de criar mecanismos para efetivar a igualdade, possibilitando, àqueles que enfrentam obstáculos desproporcionais, oportunidades de desenvolvimento equivalentes às ofertadas ao restante da população. O senador Romário, do PL do Rio de Janeiro, relator do projeto, que incluiu na proposta prioridade também para matrícula de alunos com doenças raras, concordou com a autora: Manifestamos plena concordância com a senadora Nilda Gondim. Por mais que a Constituição imponha ao Estado o dever de garantir educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos dezessete anos de idade, bem como a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até cinco anos de idade, temos ciência de que, na prática, é comum, em todo o território nacional, a organização de filas de espera por vagas na pré-escola e na rede pública de ensino, porque o Estado ainda não consegue suprir a demanda dos brasileiros por educação Para Romário, a concorrência acirrada por matrículas pode deixar crianças e adolescentes com deficiência fora da escola e da creche, agravando o isolamento social e atrasando o desenvolvimento das potencialidades dos alunos. O senador também adicionou ao texto emenda que assegura o fornecimento de material didático adaptado às necessidades desses estudantes. A proposta será analisada agora pela Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro

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