Senado vota PEC que acaba com perda automática de nacionalidade brasileira
O Senado vai votar nesta quinta-feira (27) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 6/2018) que acaba com a perda automática da cidadania brasileira pela mera naturalização em outra Nação. De autoria do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), a PEC prevê a perda de nacionalidade do brasileiro somente por pedido expresso da pessoa ou por cancelamento de naturalização por decisão judicial. Já aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a PEC será relatada em Plenário pelo senador Carlos Viana (PSD-MG). A matéria ainda será analisada pela Câmara dos Deputados.
Transcrição
LOC: O SENADO VAI VOTAR NESTA QUINTA-FEIRA O FIM DA PERDA AUTOMÁTICA DA NACIONALIDADE BRASILEIRA PELA NATURALIZAÇÃO EM OUTRO PAÍS.
LOC: SE APROVADA, A PROPOSTA AINDA SERÁ ANALISADA PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS. REPORTAGEM DE IARA FARIAS BORGES.
(Repórter) De autoria do senador Antonio Anastasia, do PSD mineiro, a Proposta de Emenda à Constituição acaba com a perda automática da nacionalidade brasileira de quem tem outra cidadania. Segundo a PEC, o cidadão só perderá o status de brasileiro em duas situações: quando fizer um pedido expresso ao governo brasileiro, desde que tenha outra nacionalidade reconhecida e a perda da cidadania brasileira não o torne um apátrida, ou seja, sem nacionalidade; ou por cancelamento de naturalização por decisão judicial devido à fraude no processo. E nesse caso, de acordo com emenda da Comissão de Constituição e Justiça, a perda da nacionalidade será declarada mesmo que a pessoa se torne apátrida. Segundo Anastasia, a proposta foi inspirada no caso da brasileira Cláudia Hoerig, que foi extraditada para os Estados Unidos, em 2018, para responder pelo assassinato do marido, apesar de a legislação proibir a extradição de brasileiros natos. À época, o STF, Supremo Tribunal Federal, julgou que ela havia perdido a nacionalidade brasileira ao se casar com um americano. Ao relatar a proposta na CCJ, o senador Rodrigo Pacheco, do Democratas mineiro, explicou que a Lei de Migração já prevê a execução de pena no Brasil a brasileiro que cometeu crime no exterior.
(Rodrigo Pacheco): “Assim, se a intenção em readquirir a nacionalidade brasileira for para escapar de extradição, em razão de crime cometido no exterior, haverá frustração, pois atualmente ele poderá cumprir essa pena no Brasil. Portanto, não haverá impunidade”.
(Repórter) A PEC também facilita a reconquista da nacionalidade brasileira por quem a renunciou, como explicou Pacheco.
(Rodrigo Pacheco): “A nacionalidade originária deve ser protegida ao máximo, pois deriva de um fator relacionado ao nascimento da pessoa. Ou a pessoa nasceu no Brasil, ou é filha de brasileiro ou brasileira. Ademais, os fatores que causaram a renúncia da nacionalidade brasileira em geral estão relacionados à formação de família no exterior ou de carreira profissional, não implicando necessariamente um distanciamento das origens brasileiras”.
(Repórter) A proposta ainda será analisada pela Câmara dos Deputados.
- PEC 6/2018
- Lei 13.445/2017