Senado aprova projeto que permitirá que Juizado de Violência contra a Mulher analise pedidos de pensão e partilhas — Rádio Senado
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Senado aprova projeto que permitirá que Juizado de Violência contra a Mulher analise pedidos de pensão e partilhas

O Senado alterou a Lei Maria da Penha para permitir que o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher analise pedidos de pensão alimentícia, visitação e guarda de filhos, reconhecimento de paternidade e partilha de bens. A autora, senadora Zenaide Maia (PROS-RN), afirmou que o projeto vai poupar a vítima de reviver o sofrimento nas diversas audiências. A relatora, senadora Simone Tebet (MDB-MS), destacou que a centralização das ações no Juizado vai resultar em economia processual. O projeto segue para a Câmara dos Deputados.  

31/03/2021, 21h54 - ATUALIZADO EM 31/03/2021, 21h54
Duração de áudio: 02:31
Jefferson Rudy/Agência Senado

Transcrição
LOC: SENADO APROVA PROJETO QUE VAI PERMITIR QUE O JUIZADO DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER ANALISE PEDIDOS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, PARTILHA E GUARDA DOS FILHOS. LOC: HOJE, AS VÍTIMAS PRECISAM RECORRER À VARA DE FAMÍLIA INICIANDO NOVOS PROCESSOS, QUE SÃO JULGADOS EM PARARELO. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN TÉC: Criado em 2006 na Lei Maria da Penha, o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher tem o objetivo de garantir a essas vítimas um atendimento rápido relacionado às medidas protetivas. Entre elas, o afastamento do agressor e pedidos de reconhecimento e extinção de união estável, divórcio e separação. Mas o projeto da senadora Zenaide Maia, do PROS do Rio Grande do Norte, permite que o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher também possa decidir sobre pensão alimentícia, guarda e visitação dos filhos, reconhecimento de paternidade e partilha de bens. Hoje, esses pedidos são julgados pela Vara de Família. Zenaide Maia destacou que o juiz que concedeu as medidas protetivas já conhece o processo para decidir sobre pensão alimentícia, por exemplo. (Zenaide) O projeto de lei permite que o mesmo juiz que cuidou do caso de violência doméstica possa cuidar das ações de família relacionadas à agressão, acelerando, por exemplo, uma ação de guarda dos filhos, de divórcio ou de separação judicial. É preciso diminuir o calvário percorrido pela mulher que quer recomeçar a sua vida livre da violência doméstica e familiar. REP: A relatora, senadora Simone Tebet, do MDB de Mato Grosso do Sul, explicou que a vítima de violência poderá ingressar com as ações na Vara de Família. Mas destacou que além de uma economia processual, a análise de todos os processos pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar vai poupar as vítimas de reviverem o sofrimento nas audiências com a presença do agressor. (Simone) Por que isso é importante? Hoje ela pode até ajuizar a ação de separação, mas ela tem que ir para Vara da Família, passar por outro defensor, por outro juiz, realimentar a sua dor, revivendo e recontando a sua história, para que ela possa ter completado esse ciclo e se desvincular definitivamente do seu companheiro para discutir questões como pensão alimentícia, partilha de bens, direito à visitação e até o mesmo de paternidade do filho. REP: Segundo o Conselho Nacional de Justiça, existem mais de 100 Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em todo o País, mas que não atendem a todas as cidades. Aprovado pelo Senado, o projeto segue para a Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Herica Christian.

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